Identificação
Resolução Nº 695 de 26/08/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 206/2026, de 28 de agosto de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00049/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

§ 1° O tabelião consignará na escritura a declaração das partes, devidamente orientadas pelo(s) seu(s) advogado(s) assistente(s), quanto à ciência da obrigação tributária principal e acessória, e sobre a apuração e recolhimento do ITCMD conforme a legislação estadual ou distrital aplicável, mencionando eventuais isenções ou não incidências.

§ 2° Não sendo previamente recolhido o ITCMD, deverá o tabelião informar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ao fisco, no prazo de 5 dias, ou conforme dispuser a legislação tributária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin