Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Revogada pela Portaria nº 128, de 18 de junho de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Regimento Interno, com base na disciplina do art. 1º da Portaria nº 71, de 4 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 332.224/2008,
RESOLVE:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente