Torna sem efeito a publicação da Resolução nº 89, de 16 de setembro de 2009, veiculada no Diário de Justiça Eletrônico deste Conselho Nacional de Justiça e no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2009, tendo em vista a conversão do referido ato em Resolução Conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a publicação da Resolução nº 89, de 16 de setembro de 2009, veiculada no Diário de Justiça Eletrônico deste Conselho Nacional de Justiça e no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2009, tendo em vista a conversão do referido ato em Resolução Conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente