Transfere para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao dia do Servidor Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no artigo 236 da Lei nº 8.112/1990,
R E S O L V E:
Art. 1° Transferir para o dia 30 de outubro, sexta-feira, as comemorações alusivas ao dia do Servidor Público.
Art. 2° Comunicar que nessa data não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).
Ministro GILMAR MENDES
Presidente