Publicar, conforme anexo, os quadros demonstrativos de pessoal: cargo efetivo, cargo em comissão e função comissionada.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 79, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
R E S O L V E:
Publicar, conforme anexo, os quadros demonstrativos de pessoal: cargo efetivo, cargo em comissão e função comissionada.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente