Identificação
Portaria Nº 423 de 02/12/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2008 (segunda-feira). Os prazos ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (terça-feira).

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição nº 101, de 4/12/08.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945;

R E S O L V E:

Art. 1º Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2008 (segunda-feira).

Art. 2° Os prazos ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (terça-feira).


Ministro GILMAR MENDES
Presidente