Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XXXIV do artigo 29 do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1°. Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2°. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente