Constitui o Grupo Gestor Nacional do Programa Casas de Justiça e Cidadania.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, estímulo e coordenação, em âmbito nacional, das iniciativas relacionadas ao Programa "Casas de Justiça e Cidadania", aprovado pelo Plenário na sua 75ª Sessão Ordinária, de 02 de dezembro de 2008, publicada no DJU de 19 de fevereiro de 2008;
RESOLVE;
Art. 1º. Fica constituído o Grupo Gestor Nacional do Programa "Casas de Justiça e Cidadania".
Art. 2º. O Grupo Gestor terá como atribuições:
a) coordenar, em âmbito nacional, as atividades relacionadas ao Programa Casas de Justiça e Cidadania;
b) elaborar plano de metas para a implantação de novas unidades nos Estados;
c) incentivar a criação de novas unidades e a constituição de grupos gestores em âmbito estadual, para a coordenação local das atividades do Programa;
d) elaborar plano básico para orientação da implantação e do funcionamento das unidades;
e) analisar e apresentar propostas de integração ao Programa Casa de Justiça e Cidadania de projetos de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário, relacionados aos seus objetivos;
f) acompanhar as atividades das Casas de Justiça e Cidadania já instaladas e manter permanente integração com os grupos gestores locais do Programa, para fins de divulgação, aprimoramento dos trabalhos e auxílio material;
g) empreender outras medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Programa Casas de Justiça e Cidadania.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Conselho Nacional de Justiça