Identificação
Portaria Nº 515 de 13/04/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui o Comitê Gestor da Numeração Única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 15/4/2009, p. 115.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comitê Gestor da Numeração Única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um representante do Supremo Tribunal Federal;
III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IX - um representante do Conselho de Justiça Federal;
X - cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos IV a X serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência da numeração única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:
I - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário;
II - acompanhar a implantação da numeração única pelos tribunais;
III - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça;
IV - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
V - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e à gestão da numeração única dos processos.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro do Comitê por ele indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente