Identificação
Portaria Nº 12 de 09/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62 e dá outras providências.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 11/2/2010, p. 78, e no DJE/CNJ nº 28/2010, de 11/2/10, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e


CONSIDERANDO a publicação Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 92, de 13 de outubro de 2009, ao disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudo e apresentar sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de pagamento de precatórios e de adequação dos dispositivos da Resolução nº 92, de 13 de outubro de 2009, à nova configuração jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional nº 62.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I. um juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II. um juiz federal;

III. um juiz de direito;

IV. um juiz do trabalho.

§1º As indicações dispostas no caput caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais (30) trinta dias, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente