Institui Grupo de Trabalho para proposição de medidas quanto à violência nos estádios de futebol e entorno.
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2009.

Revogada pela Resolução nº 164, de 14 de novembro de 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI, do Art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho, para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes à violência nos estádios de futebol e entorno, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz auxiliar da Presidência e da Corregedoria;
III - cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata, principalmente os órgãos do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral e contará com apoio dos demais membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente