Identificação
Recomendação Nº 42 de 08/08/2012
Apelido
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Temas
Direitos Humanos; Igualdade de Gênero;
Ementa

Recomenda aos tribunais que adotem a linguagem inclusiva de gênero, no âmbito do Poder Judiciário, no que diz respeito à menção aos cargos ocupados por servidoras e magistradas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 143/2012, de 09/08/2012, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Ato nº 0000912-07.2012.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Ato nº 0000912-07.2012.2.00.0000, realizado na 151ª Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da igualdade de gênero (inciso I do art. 5º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve dar igual tratamento aos seus magistrados e servidores, sejam eles homens ou mulheres;

CONSIDERANDO ser imprópria a menção de denominações masculinas para cargos ocupados por mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar eventuais práticas depreciativas da condição feminina e de propiciar a linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento, pelo Poder Judiciário brasileiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que

I) na menção aos cargos do Poder Judiciário, observem o gênero de seu ocupante, respeitando a condição feminina ou masculina;

II) a linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos, seja observada nos atos oficiais de nomeações, posses, designações, documentos funcionais, crachás de identificação pessoal, placas de automóvel, cartões de visita, plaquetas de identificação, entre outros que visem à identificação.

Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.

 

Ministro Ayres Britto
Presidente do Conselho Nacional de Justiça