Identificação
Recomendação Nº 39 de 08/06/2012
Apelido
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Temas
Precatórios;
Ementa

Dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 100/2012, de 12/06/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação dos precatórios judiciais, inclusive com maior participação de membros da Magistratura na respectiva gestão e supervisão;

CONSIDERANDO a conveniência da profissionalização dos servidores designados para atuarem nos setores específicos de gestão de precatórios nos tribunais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em suas inspeções, tem recomendado medidas de melhoria na eficiência administrativa, e considerando a deliberação ocorrida na 148ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recomendado aos tribunais, quanto à gestão dos precatórios:

I – a designação de um juiz auxiliar da Presidência, especialmente convocado para auxiliar na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.

II – que o provimento dos cargos técnicos de assessoramento superior no setor de precatórios recaia exclusivamente sobre servidores de carreira do respectivo Tribunal.

 

Ministro Ayres Britto
Presidente do Conselho Nacional de Justiça