Dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação dos precatórios judiciais, inclusive com maior participação de membros da Magistratura na respectiva gestão e supervisão;
CONSIDERANDO a conveniência da profissionalização dos servidores designados para atuarem nos setores específicos de gestão de precatórios nos tribunais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em suas inspeções, tem recomendado medidas de melhoria na eficiência administrativa, e considerando a deliberação ocorrida na 148ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos tribunais, quanto à gestão dos precatórios:
I – a designação de um juiz auxiliar da Presidência, especialmente convocado para auxiliar na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.
II – que o provimento dos cargos técnicos de assessoramento superior no setor de precatórios recaia exclusivamente sobre servidores de carreira do respectivo Tribunal.
Ministro Ayres Britto
Presidente do Conselho Nacional de Justiça