Identificação
Recomendação Nº 16 de 27/05/2008
Apelido
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Temas
Acesso à Justiça e Cidadania;
Ementa

Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição nº 43/2008, de 4 de setembro de 2008.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Pedido de Providências nº 200810000000110

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências;

CONSIDERANDO que o artigo 98, inciso II da Constituição Federal estabelece que a Justiça de Paz será remunerada e composta por  cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos;

CONSIDERANDO a decisão exarada na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2008, nos autos do Pedido de Providências nº 200810000000110,

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem e encaminhem proposta de lei à Assembléia Legislativa que trate:

  • 1. Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior;
  • 2. Da remuneração para a função de juiz de paz, na capital e no interior;
  • 3. Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família;
  • 4. Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

 

Ministro Gilmar Mendes
Presidente