Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal.
Pedido de Providências nº 200810000000110
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências;
CONSIDERANDO que o artigo 98, inciso II da Constituição Federal estabelece que a Justiça de Paz será remunerada e composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos;
CONSIDERANDO a decisão exarada na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2008, nos autos do Pedido de Providências nº 200810000000110,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem e encaminhem proposta de lei à Assembléia Legislativa que trate:
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente