Identificação
Recomendação Nº 17 de 26/08/2008
Apelido
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Temas
Direitos Humanos;
Ementa

Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição nº 49/2008, de 15 de setembro de 2008.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

CONSIDERANDO a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182,

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

 

Ministro Gilmar Mendes
Presidente