Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e
CONSIDERANDO a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente