Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios que promovam a divulgação do Projeto Doar é Legal, até em suas páginas oficiais na internet.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dão outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 086/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Processo CNJ n. 340938), objetivando, prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à efetiva implantação do Projeto DOAR É LEGAL, no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que:
I – divulguem, no âmbito dos respectivos Estados, o Projeto Doar é Legal, de iniciativa e execução do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
II – incluam, nas respectivas páginas oficiais na internet, campo próprio para o Projeto Doar é Legal, vinculado ao cadastro para emissão da “Certidão de Doador” disponível na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www3.tjrs.jus.br/serviços/doarelegal/índex.php), para todos que pretendam ser doadores, relevando que se trata de campanha do Poder Judiciário de doação de órgãos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios.
Ministro Cezar Peluso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça