Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho destinarem os recursos recebidos em transações penais ao Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina para as vítimas das enchentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação delineada nos autos do PCA nº 31038, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 02.12.2008;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada no estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;
RESOLVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, QUE seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes em Santa Catarina, por meio de depósitos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil daquele ente, perante o Banco do Brasil, Agência 3.582-3, Conta Corrente 80.000-7, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal, militar e trabalhista.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente