Identificação
Recomendação Nº 5 de 04/07/2006
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa

Recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na sessão de 04 de julho de 2006 e a proposta do Instituto Brasileiro de Direito de Família, constante do Pedido de Providências nº 166, e

CONSIDERANDO que a crescente complexidade das matérias envolventes de direito de família e de sucessões estão a recomendar que os Tribunais de Justiça envidem esforços para implementação de varas especializadas correspondentes e, nesses Tribunais, Câmaras ou Turmas exclusivas ou com dedicação preferencial a essas matérias;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida de iniciativa desse jaez em Tribunais de Justiça, constituindo fator determinante na elevação da qualidade e quantidade das decisões;

CONSIDERANDO que essas matérias envolvem relações afetivas intensas, recomendando-se a especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos;

CONSIDERANDO o predomínio das questões de família entre os judicialmente assistidos, em todas as unidades federativas brasileiras;

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que estudem a conveniência, viabilidade e eventual implementação ou efetivação de varas especializadas em Família, Sucessões, Infância e Juventude e, no âmbito dos Tribunais, de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre as aludidas matérias.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

 

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente