Identificação
Recomendação Nº 6 de 24/10/2006
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça que passem a valorar cada acordo realizado pelos magistrados como uma sentença para todos os efeitos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;

CONSIDERANDO a proposta formulada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, visando estimular a adoção da técnica conciliatória por parte dos Juízes de 1º grau, sem que isto prejudique a avaliação da produção do magistrado;

CONSIDERANDO que esta proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão de 10/10/2006, resolve

 

RECOMENDAR

 

aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem providências no sentido de que os acordos homologados judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os efeitos.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais acima referidos.

 

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente