Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça que passem a valorar cada acordo realizado pelos magistrados como uma sentença para todos os efeitos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, visando estimular a adoção da técnica conciliatória por parte dos Juízes de 1º grau, sem que isto prejudique a avaliação da produção do magistrado;
CONSIDERANDO que esta proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão de 10/10/2006, resolve
RECOMENDAR
aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem providências no sentido de que os acordos homologados judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os efeitos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais acima referidos.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente