Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada nos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;
RESOLVE RECOMENDAR:
Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente