Identificação
Recomendação Nº 24 de 04/08/2009
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa

Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 5/8/09, p. 67, e DJE/CNJ nº 132/2009, de 5/8/09, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que se tem apurado nas inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça e nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento ao Sistema de Justiça Criminal;

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos pendentes de instrução e julgamento, especialmente os afetos à competência do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar resposta rápida e efetiva em relação a esses crimes de gravidade inquestionável;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 457 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento mesmo sem a presença do réu;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 043/2005.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECOMENDAR aos Juízes e Tribunais que:

I - viabilizem mutirões para instrução e julgamento de processos criminais, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos afetos à competência do Tribunal do Júri, com atenção idêntica.

II - viabilizem mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos com réus soltos; c) àqueles que possam ser realizadas sem a presença do réu.

III - em reforço aos titulares das varas beneficiadas, seja criado grupo de trabalho composto por juízes, que terão jurisdição em todo o Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados a instrução e julgamento e sessões de julgamento;

IV - os juízes comuniquem às Corregedorias locais, e os Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, os óbices ao desencadeamento do mutirão, para que se viabilize atuação conjunta, inclusive no âmbito do Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça;

V - os Tribunais promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de se viabilizar o cumprimento da presente recomendação;

VI - os Tribunais comuniquem à Corregedoria Nacional de Justiça os resultados dos mutirões;

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como aos Gestores da Meta 2 desses tribunais.

 

Ministro Gilmar Mendes
Presidente