Identificação
Recomendação Nº 25 de 27/10/2009
Apelido
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Temas
Infância/Juventude; Direitos Humanos;
Ementa

Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 13/11/09, p. 181, e DJE/CNJ nº 194/2009, de 13/11/09, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
 

CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
 

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;
 

CONSIDERANDO a conveniência de padronização na elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
 

CONSIDERANDO a relevância constitucional levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça nas questões de Infância e Juventude;
 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2009, nos autos do procedimento

 

R E S O L V E:

 

RECOMENDAR aos tribunais:

I - que viabilizem a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção, conforme previsto nos artigos 101 e 117 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nos moldes do Acordo de Cooperação nº 098/2009, em anexo;

II - para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, as entidades disponibilizarão:

a) realização de estágio de nível fundamental e médio;

b) prestação de serviços a comunidade.

III - para os adolescentes sob a aplicação de medidas de proteção, os órgãos disponibilizarão a realização de estágio de nível fundamental e médio.

IV - para o estágio serão selecionados adolescentes na faixa etária entre 16 e 21 anos e que estejam cursando o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os tribunais.

 

Ministro GILMAR MENDES
Presidente