Identificação
Recomendação Nº 29 de 16/12/2009
Apelido
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Temas
Acesso à Justiça e Cidadania;
Ementa

Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, de 17/12/09, p. 135, e DJE/CNJ nº 216/2009, de 17/12/09, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que um dos objetivos da execução penal é o de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (art. 1º da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84);

CONSIDERANDO que proporcionar trabalho ao condenado é dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva (art. 28 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84);

CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários coordenados pelo CNJ, a indicar a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional e reinserção do preso e do egresso do sistema prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas e dos adolescentes em conflito com a lei;

CONSIDERANDO que milhares de trabalhadores prestam serviços ao Judiciário por intermédio de empresas terceirizadas;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 96ª Sessão, realizada em 15 de dezembro de 2009;

 

RESOLVE:

 

RECOMENDAR aos Tribunais que incluam nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para a proponente vencedora, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:

I - 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;

II - 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) e a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 trabalhadores.

As vagas geradas em razão da presente recomendação devem ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.

 

Ministro GILMAR MENDES
Presidente