Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 22/12/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Disciplina a tramitação, nos órgãos Superiores da Justiça do Trabalho e no Conselho Nacional de Justiça das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PORTARIA CONJUNTA CNJ.TST.CSJT. Nº 01 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 99 e no inciso II do artigo 96 da Constituição Federal de 1988,

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos de tramitação das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Reginais do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e

Considerando que o dia 15 de agosto é prazo limite para a inclusão desses processos na Lei Orçamentária do ano subsequente,,

R E S O L V E:

Art. 1º A tramitação das propostas de anteprojetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho observará os seguintes prazos:
I – até o dia 15 de abril o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça as propostas aprovadas pelos Órgãos Superiores da Justiça do Trabalho;
II – o Plenário do CNJ emitirá parecer opinativo de mérito das propostas encaminhadas pelo CSJT até 15 de junho;
III – o Tribunal Superior do Trabalho encaminhará até 15 de julho à Câmara dos Deputados os anteprojetos de lei aprovados.
Parágrafo único. Os prazos estipulados neste artigo não serão prorrogados, inclusive na hipótese de conversão do exame em diligência.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho