Dispõe sobre contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais.
Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007.
a) Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais, permitida pela Lei nº 6.494/77, remunerada ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes.
b) Fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
(Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007)