Identificação
Enunciado Administrativo Nº 7 de 19/06/2008
Apelido
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Temas
Nepotismo/ Cargos e Funções;
Ementa

Dispõe sobre contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, Seção 1, de 19/6/2008, pág.155.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

a) Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais, permitida pela Lei nº 6.494/77, remunerada ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes.

b) Fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

(Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007)