Institui grupo de trabalho para levantamento e apuração dos casos de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrados por agentes públicos contra presos no Estado do Maranhão.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO CNJ E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 12 de dezembro de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para levantamento e apuração dos casos de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrados por agentes públicos contra presos no Estado do Maranhão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Luciano André Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
II – Márcio André Keppler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
IV – Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
V – José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
§ 1º O Grupo será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Luciano André Losekann e supervisionado pelo Conselheiro Walter Nunes.
§ 2º A realização de eventuais alterações nas indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça ou ao Supervisor do DMF.
§ 3º O referido grupo poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao Supervisor do DMF e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Conselheiro Walter Nunes
Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão