Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 26/01/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Mutirão de Julgamento dos Crimes no Campo e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, Seção 1, em 28/1/10, p. 73, e DJE/CNJ nº 18/2010, em 28/1/10, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta CNJ/TJPA N° 01, de 26 de janeiro de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA, no uso de suas competências,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a plena eficácia do disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, no tocante aos conflitos fundiários no Estado do Pará;

CONSIDERANDO o levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, das ações penais decorrentes de conflitos no campo;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 22, de 04 de março de 2009, que orienta aos tribunais a priorização e o monitoramento permanentemente das demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 24, de 4 de agosto de 2009, que recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO as conclusões do I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos do Conselho Nacional de Justiça.

R E S O L V E M:

Art. 1º. Instituir "Mutirão de Julgamento dos Crimes no Campo", com o objetivo de promover medidas concretas para a agilização do processamento e do julgamento das ações penais decorrentes de conflito fundiário em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Pará.

Art. 2º. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA designará magistrados e servidores para auxiliarem as varas criminais onde o mutirão será realizado, sob o auxílio técnico do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Cronograma das atividades do mutirão será elaborado em conjunto e entregue, no prazo de 15 dias, aos Presidentes do CNJ e do TJPA, como também divulgado nos respectivos portais da rede mundial de computadores (Internet).

Art. 3º. No mesmo prazo do parágrafo único do art. 2º, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará promoverá o levantamento das ações penais decorrentes de conflitos no campo em tramitação no Estado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Conselho Nacional de Justiça


Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará