Identificação
Enunciado Administrativo Nº 12 de 29/01/2009
Apelido
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Temas
Concurso, Promoção e Disciplina;
Ementa

Dispõe sobre a reserva de vagas a candidatos com deficiência em concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ - Edição nº 16/2009 - do dia 29 de janeiro de 2009.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Precedente: Pedido de Providências nº 200810000018125 - 69ª Sessão - julgado em 9 de setembro de 2008.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Enunciado Administrativo nº 12

 

Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso, vedada a incidência de ‘nota de corte' decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato. As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente composta por estes.

(Precedente: Pedido de Providências nº 200810000018125 - 69ª Sessão - julgado em 9 de setembro de 2008).

 

Ministro Gilmar Mendes
Presidente