Identificação
Portaria Conjunta Nº 4 de 11/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Monitoramento Permanente para resolução dos conflitos fundiários rurais e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, seção 01, em 24/02/2010, p. 132, e DJE/CNJ nº 35/2010, em 24/02/2010, p. 6-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta CNJ/TJPA Nº 04, de 11 de fevereiro de 2010



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA, no uso de suas competências,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a plena eficácia do disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, no tocante aos conflitos fundiários no Estado do Pará;

CONSIDERANDO o levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, das ações penais decorrentes de conflitos no campo;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 22, de 04 de março de 2009, que orienta aos tribunais a priorização e o monitoramento permanentemente das demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 24, de 4 de agosto de 2009, que recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO as conclusões do I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2010 que instituiu o Mutirão de Crimes no Campo e dá outras providências.

RESOLVEM:

Art. 1º - Implementar o monitoramento permanente das ações penais decorrentes de conflitos fundiários rurais.

§1º. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará constituirá comissão permanente de monitoramento para o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.

§2º. A Comissão permanente de monitoramento se reunirá mensalmente e encaminhará trimestralmente ao CNJ e ao TJPA relatório das ações desenvolvidas.

§3º. O relatório da Comissão Permanente será divulgado nos respectivos portais na rede mundial de computadores(Internet).

Art. 2º. Aprovar o cronograma das atividades do Mutirão de julgamento dos crimes no campo e o levantamento das ações penais decorrentes de conflito fundiário no Estado do Pará, seguem anexos, fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará






MUTIRÃO DE JULGAMENTO DE CRIMES DECORRENTES DE CONFLITOS NO CAMPO



1. JUSTIFICATIVA

O Mutirão de Julgamento de Crimes decorrentes de Conflitos no Campo foi instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2010, de 26 de janeiro de 2010, assinada pelas Presidências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o objetivo de promover medidas concretas para agilização do processamento e do julgamento destas ações no Poder Judiciário do Estado do Pará.

Conforme afirmou o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, no dia 29/09/2009, na abertura do I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, em Campo Grande (MS): "estamos buscando uma resposta para o retardo na prestação jurisdicional que envolve a questão agrária e urbana".

2. OBJETIVO:

Agilizar o andamento dos processos relativos às ações decorrentes de conflitos no campo em todas as Varas Penais do Estado do Pará.

Realizar como marco inicial, no dia 10 de março do corrente ano, o 1º Mutirão de Julgamento dos Crimes decorrentes de Conflitos no Campo, com realização de audiências, tribunais de júri e a prolatação de sentenças.
Instituir uma comissão, para auxiliar os juízos criminais em suas dificuldades, especificamente as que inviabilizem a celeridade das ações penais decorrentes de conflito no campo, buscando no âmbito de sua competência, mecanismos que assegurem a regular prestação jurisdicional.

Envolver o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB, a fim de que, dentro de suas atribuições, prestem total apoio aos atos preparatórios e de execução do Mutirão.

3. DIAGNÓSTICO - PROCESSOS:

O CNJ, conjuntamente com o TJ-PA, elaborará um levantamento das ações penais decorrentes de conflito no campo, a partir das informações dos Juízes das Varas Penais, do Ministério Público, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Ouvidoria Nacional, no qual constará a informação da fase processual em que se encontram os processos, a fim de que seja identificada a região judiciária com maior quantitativo de processos e para serem adotadas as devidas providências.

Para subsidiar as ações do Mutirão, quando necessário, a Coordenação solicitará à Corregedoria de Justiça do TJ-PA, dados quantitativos e respectivas situações dos processos.

4. METODOLOGIA DO PROJETO:

O atendimento no 1º Mutirão de Crimes decorrentes de Conflitos no Campo abrangerá somente a análise dos processos constantes do levantamento realizado pelo CNJ, conjuntamente com o TJ-PA, devendo os Juízes das varas penais onde ocorrerá o mutirão separar antecipadamente os processos que poderão ser apreciados na semana de atividades.

Durante a semana, os juízos das varas penais onde ocorrerá o Mutirão funcionarão no horário forense, sendo que os Magistrados designados para auxiliarem as referidas varas exercerão suas atividades no horário de 8h às 13h e 14h às 18h, nos locais a serem determinados, considerando a estrutura material e funcional já existente, envolvendo o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB-Pará.

A Coordenação padronizará documentos, que servirão para otimizar o trabalho a ser desenvolvido pelos juízos.
Após o encerramento do Mutirão, a Secretaria de Informática do TJ-PA, contabilizando todos os dados fornecidos pelos juízos envolvidos, conforme formulário padronizado. Aprovado pela Coordenação, o relatório será encaminhado às Presidências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

5. PLANO DE AÇÃO:

As atividades serão desenvolvidas nas Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Pará, com as seguintes fases:

1º) Elaboração do relatório das ações penais decorrentes de conflito no campo;
2º) Elaboração de cronograma de atividades das seguintes Comarcas: Marabá, Paraupebas, Rio Maria e Xinguara;
3º) Identificação e separação dos processos;
4º) Realização de audiências, tribunais do júri, despachos e sentenças; e
5º) Apresentação do relatório final.
A Coordenadoria de Imprensa do CNJ e TJ-PA estará incumbida da divulgação da Semana do Mutirão, inclusive em seus respectivos sites.

6. COORDENAÇÃO:

A Coordenação do Mutirão caberá ao Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, do Conselho Nacional de Justiça, e a execução caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O Mutirão dos Crimes de Campo contará com o apoio da Comissão de Monitoramento das ações penais decorrentes de conflito fundiário do TJ-PA.