Identificação
Portaria Conjunta Nº 5 de 22/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, nº 44/2010, em 09/03/2010, p. 02.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta CNJ/CNJ Nº 05, de 22 de fevereiro de 2010



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO os dados colhidos junto aos Tribunais Regionais Federais sobre a situação atual dos Juizados Especiais, conforme processos n. 0005981-25.2009.2.00.0000 e 0006107-75.2009.2.00.0000;

CONSIDERANDO a aprovação da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que inclui os Juizados da Fazenda Pública no Sistema dos Juizados Especiais, mas determina que eventual remanejamento de recursos humanos e materiais não atinja os Juizados já existentes;

CONSIDERANDO que a Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, incorporou inúmeros dispositivos da Lei n. 10.259/2001;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento dos trabalhos prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais e a conveniência do compartilhamento de informações entre magistrados federais e estaduais;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais Federais, dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e dos Juizados Especiais da Fazenda Publica, cujos membros serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

Art. 2º Compete ao Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais:

I - auxiliar na análise dos dados colhidos no Processo n. 59.818/2009 e n. 61.072/2009;

II - elaborar propostas para o aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais;

III - oferecer subsídios para a edição de ato capaz de garantir a boa implementação dos Juizados da Fazenda Pública, na forma da Lei n. 12.153/2009.

Art. 3º O Comitê de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por quem ele designar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional