Identificação
Portaria Conjunta Nº 6 de 07/04/2010
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrados por agentes públicos contra presos no Estado do Maranhão.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 62/2010, em 08/04/2010, pág. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta CNJ/CNJ/TJMA N°06, de 07 de abril de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 12.106, de 12 de dezembro de 2009,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrado por agentes públicos contra presos no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I. Erivaldo Ribeiro dos Santos - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II. Wilson Dias - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III. Marcelo Meireles Lobão - Juiz Federal;

IV. Douglas de Melo Martins - Juiz de Direito;

V. Rony Ferreira - Juiz Federal;

VI. Francisco Ronaldo Maciel de Oliveira - Juiz de Direito.

§1º Eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça ou à Corregedoria Nacional de Justiça.

§2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais (10) dez dias, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao Corregedor Nacional de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, sob a supervisão do Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Presidente do TJMA