Identificação
Portaria Conjunta Nº 8 de 07/07/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrados por agentes públicos contra presos no Estado da Bahia.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 128/2010, em 16/07/2010, pág. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta CNJ/CNJ/TJBA Nº 08, de 7 de julho de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA E A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.106, de 12 de dezembro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrado por agentes públicos contra presos no Estado da Bahia.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Luciano André Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

II – Márcio André Keppler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Andremara dos Santos, Juíza de Direito do TJBA;

IV – Cláudio Augusto Daltro de Freitas, Juiz de Direito do TJBA;

V – Edson Souza, Juiz de Direito do TJBA.

§ 1° O grupo será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano André Losekann, sob a supervisão do Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.

§ 2° A realização de eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça ou à Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 3° O referido grupo poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá o prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao Corregedor Nacional de Justiça e à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Desembargadora Telma Britto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia