Identificação
Portaria Conjunta Nº 178 de 09/10/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover as ações necessárias ao cumprimento do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, seção 1, página 15, do dia 15/10/2007.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Portaria Conjunta Nº 178, de 09 de outubro de 2007



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica firmado em 9 de outubro de 2007,

Resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover as ações necessárias ao cumprimento do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo único. O GT será composto por um representante, titular e suplente, indicados pelos titulares das entidades a que se refere o caput e designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 2º O GT terá prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da Portaria de designação dos representantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União

ELLEN GRACIE NORTHFLEET
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Conselho da Justiça Federal