Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011, no que se refere à prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011.
CONSIDERANDO o acompanhamento desses procedimentos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Proteção a testemunha em agosto de 2012 que identificou atrasos significativos em tais procedimentos.
RESOLVE:
Art. 1°. Recomendar aos magistrados de primeiro e de segundo grau prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011.
Art. 2º Recomendar às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que disponham em seus provimentos sobre a prioridade referida no artigo 1º.
Art. 3º Recomendar que a prioridade aqui tratada seja objeto de verificação nas inspeções ordinárias realizadas pelas Corregedorias.
Art. 4°. Publique-se, inclusive no site do CNJ.
Art. 5º. Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, e também aos respectivos Corregedores.
Art. 6º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 2012.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça