Fazer cessar requisição de juiz auxiliar.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fazer cessar, a partir de 28 de agosto de 2020, a requisição do Dr. MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Elogiar o juiz pela dedicação, eficiência e espírito de equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça durante todo o tempo que esteve em função de auxílio.
Art. 3º Oficie-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, para as anotações cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça