Identificação
Resolução Nº 122 de 26/10/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 200/2010, de 03/11/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200695-82.2009.2.00.0000

Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000

Código: C-AJJ 

Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .............................................................

(...)

II – exercício na função de jurado;

(...)

9.3. ........................................................................

(...)

b) Exercício na função de jurado;

(...)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro CEZAR PELUSO