Prorroga os trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 13, de 10 de março de 2011, consoante facultado pelo art. 4º da referida portaria.
A MINISTRA-CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Prorrogar os trabalhos desenvolvidos pelo grupo instituído por esta Corregedoria Nacional de Justiça, consoante facultado pelo art.4º da Portaria nº 13, de 10 de março de 2011, composto pelos servidores desta Corregedoria, Benedito Eugênio de Almeida Siciliano e Flávia Cerqueira Capella, bem como pela servidora do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Ana Flávia Mazon Sandrini, até 08 de setembro de 2012;
2. Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, cuja entrada em vigor contará da sua publicação.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça