Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Grau do Estado de Pernambuco.
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;
Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de maio de 2009, indicam a existência de 188.763 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;
Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em maio de 2009 havia 34.006 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias:
Considerando que no mês de maio de 2009 quarenta e três por cento (43%) das unidades judiciárias do Estado de Pernambuco deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;
Considerando que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao questionário sobre as metas de nivelamento, revelou o quantitativo de mais de 1,3 milhões de processos anteriores ao ano de 2005, apenas no primeiro grau de jurisdição naquele Estado;
Considerando a necessidade de verificação da situação real do Judiciário do Estado, com intuito de se traçarem meios corretos de gestão para que o objetivo estipulado na meta 2 (metas de nivelamento) seja alcançado;
Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual de Pernambuco, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, § 4º, II, da CF);
Considerando situações apresentadas no Judiciário do Estado de Pernambuco e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;
Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de melhor dimensionar a inspeção;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado de Pernambuco. A inspeção terá inicio no dia 17/08/2009 e incluirá, ainda, cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;
2. Designar o dia 20 de julho de 2009, a partir das 13h30min, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, noticias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no Auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano da Silva, Av. Des. Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife.
3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, à Secretaria de Justiça de Pernambuco, à Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Municipio do Recife, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Pernambuco, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, ao responsável pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Pernambuco, ao responsável pela Fundação Nacional do Indio (FUNAI) em Pernambuco e ao dirigente da Comissão Pastoral da Terra no Estado, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de criticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.
3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de INTERESSE PÚBLICO.
3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (Auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano da Silva, Av. Des. Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra), no dia 19 de agosto de 2009, até às 18h;
4. Informar que, das 09h30min às 12h, e das 14h às 18h dos dias 19 e 20 de agosto de 2009, serão colhidas, no mesmo endereço da audiência pública, individualmente e reduzidas a termo, manifestações do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.
5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Rubens Curado Silveira, Dr. Marcelo Martins Berthe e Dr. Marivaldo Dantas de Araujo, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, leda Silvana Ramos Azevedo, Hélio Carlos Gomes da Silva, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Sólon Menez Quirido, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Junior, Meirielle Viana Pires, Cássia Cascão de Almeida, Rafael Barreto Garcia, Marilene de Souza Polastro, Francisco Marcos Motta Budal, Flávio Fagundes Visentini, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira. Kércia Elisânia Santana Lemes, Renata Licia Gonçalves de Santana Alves, Humberto José Nunes e Letícia dos Santos Dias para assessorarem nos trabalhos;
8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egregio Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 01/08/2009 a 21/08/2009;
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 01 a 21 de agosto de 2009;
10. Determinar a autuação deste expediente como inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça