Identificação
Portaria Nº 7 de 16/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho do Programa Justiça ao Jovem no Estado de Minas Gerais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 48/2011, de 17/03/2011, p. 27-28.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PORTARIA Nº 7, DE 16 MARÇO DE 2011.

 

Institui Grupo de Trabalho do Programa Justiça ao Jovem no Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho para compor Programa Justiça ao Jovem no Estado Minas Gerais, que será composta pelos integrantes relacionados no Anexo.
Parágrafo único. A composição da equipe e a disposição dos membros por polo poderão ser alteradas por ato dos Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 2º A coordenação da equipe caberá aos Juízes Auxiliares, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler, que atuarão como proponentes na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.
Art. 3º Os trabalhos do Programa Justiça ao Jovem terão início no dia 20 de março de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 29 de março de 2011.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Secretário-Geral.
Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes participantes das equipes:
a) do 1º ao 12 º dia a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) do 12º em diante, haja ou não prorrogação da visita, a quantia de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais).
II) diária de servidores participantes das equipes:
a) do 1º ao 12º dia a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 
b) do 12º em diante, haja ou não prorrogação da visita, a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 7, DE 16 MARÇO DE 2011.

Conselho Nacional de Justiça

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Reinaldo Cintra Torres de Carvalho

TJSP

Juiz de Direito

Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ

Daniel Issler

TJSP

Juiz de Direito

Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ

Silvia Knopf Fraga

TJRS

Oficial Ajudante de 1ograu

Assessor/DMF

João Carlos Murta Pereira

TJMG

Oficial de Apoio Judicial D

Supervisor/DMF

Aline Ribeiro de Mendonça

CNJ

Analista Judiciário

Assistente/DMF

Aderruan Rodrigues Tavares

CNJ

Técnico Judiciário

-

Brenton Vieira Crispim

TJTO

Oficial Escrevente

Assistente/DMF

 

 

 

 

Equipe de Trabalho do Programa Justiça ao Jovem - MG

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo/Função

João Baptista Galhardo Júnior

TJSP

Juiz de Direito

-

Maria aparecida Fabiano Fabrício

TJSP

Assistente Social

-

Marina Souto Lopes Bezerra de Castro

TJSP

Psicólogo Judiciário

-

Inez Alves Vianna

TJSP

-

Escrevente

Eros Claudino Gonçalves

TJSP

Escrevente

-

Brenno Gimenes Cesca

TJSP

Juiz de Direito

-

Neide Rumi Yamaji

TJSP

-

Escrevente

Cecília Maria de Almeida Gonçalves Mouro

TJSP

Assistente Social

-

Marcos Paulo Soares da Silva

TJSP

Psicólogo

-

Marlene Luiz da Cruz

TJSP

Técnico Judiciário

Escrevente

Paulo César Gentile

TJSP

Juiz de Direito

-

Luis Antônio Gasparoto

TJSP

Escrevente

-

Márcio Henrique de Paula

TJSP

Escrevente

-

Rosângela Luisa Fayão

TJSP

Assistente Social

-

Elvio Luciano Bono

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP

Psicólogo

-