Identificação
Portaria Nº 9 de 17/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Pagamento das diárias aos Magistrados e funcionários convocados para integrar os trabalhos dos projetos Mutirão Carcerário, Eficiência, Mutirão de Medida Justiça e Justiça ao Jovem.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 50/2011, de 21/03/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

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*Republicada com a retificação.

PORTARIA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 32 e 35 do Regimento Interno do CNJ,

CONSIDERANDO a necessidade de serem impostas medidas condizentes ao alcance da economicidade dos recursos públicos,

CONSIDERANDO a importância da atuação e a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento das diárias aos Magistrados e funcionários convocados para integrar os trabalhos dos projetos Mutirão Carcerário, Eficiência, Mutirão de Medida Justa* e Justiça ao Jovem obedecerá aos valores mencionados no Anexo.
Art. 2º Caso a prestação de serviços ultrapasse ao 14º dia, os valores das diárias ficam alterados conforme o disposto no Anexo.
Art. 3º As interrupções ocorridas no prazo de 30 dias, contados do início da participação do projeto, não serão consideradas para efeito de pagamento das diárias devidas, ficando mantidas as reduções de valores ora previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 


Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral

 
ANEXO DA PORTARIA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

 

Diária Integral

Meia Diária Integral

Diária a partir do 14º dia

Meia Diária a partir do 14º dia

Juízes Convocados

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 292,00

R$ 146,00

Funcionários Convocados

R$ 280,00

R$ 140,00

R$ 220,00

R$ 110,00