Às quatorze horas e quinze minutos do dia vinte e oito de agosto de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lôbo e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Aberta a sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 45ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e oito minutos e retomada às dezesseis horas e trinta e seis minutos, com o prosseguimento da apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. O Conselheiro Antônio Umberto, em atendimento à deliberação do Plenário no PCA 200710000006295, ocorrida na 45ª sessão, levou à discussão a possível alteração do artigo 5º da Resolução 11 do CNJ, tendo o Plenário decidido preservar a redação atual desse dispositivo, nos termos propostos pelo referido Conselheiro. O Conselheiro Felipe Locke noticiou a intenção de propor ao Plenário a implementação de um banco de dados de improbidade administrativa e de ações coletivas de interesses difusos, salientando que o Secretário-Geral, indagado, acenou com a viabilidade técnica dessa implementação. Diante disso, restou deliberado que o Conselheiro Felipe Locke apresentará, na próxima sessão, uma proposta de Resolução nesse sentido. Dado o adiantado da hora, as demais deliberações sobre Resoluções e Enunciados Administrativos foram adiadas para a próxima sessão. A sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Francisco Cesar Asfor Rocha
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Jorge Maurique
Antonio Umberto de Souza Júnior
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Raimundo Cézar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
46ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/08/2007
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 477
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito - RR
Advogado: Maurício Corrêa - OAB/DF 407
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 2 - Processo Administrativo nº 3.197/2006 - TJRR - Remoção critério merecimento - Alegações - Preterição - Critérios subjetivos - "Qualidade das sentenças e conduta do Magistrado" - "Freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento" - Requer sustação e desconstituição resolução e acórdão - Pedido liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)
Decisão: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que reformulou o seu voto originário. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
2) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 145
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Moacir Pereira Batista
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vagas de remoção - Anulação de sessões do TJAM - Expedição da portaria de nomeação - Desrespeito às regras de promoção
(Vista regimental ao Conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antônio Umberto, no sentido de acolher o pedido de esclarecimentos e conferir efeito modificativo para anular o procedimento de remoção levado a efeito pelo TJAM, pediu vista o Conselheiro Jorge Maurique. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000498-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas
Interessado: Omar Coêlho de Mello - Presidente OAB/AL
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL
Assunto: Análise de caso - TJAL impede acesso advogados a estacionamento privativo Magistrados - Promotores - Procuradores - Serventuários - Descumprimento art. 133 CF - Lei 8906/94 - Advocacia - Mister de função pública - CNJ reconheceu uso - PP 1236 -Uso amplamente permitido em tribunais de todo o país - TJSC - Resolução 002/90-GP -Requer - CNJ determine TJAL faculte acesso estacionamento aos advogados
(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Conselheiro Paulo Lobo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000885-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Roberto Lúcio de Souza Pereira
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público Ingresso Atividades Notariais e Registro Estado Pernambuco - TJPE - Alegações - Ofende decisão PCA nº 381 e nº 425 CNJ - Requer - TJPE restaure edital 02/2007 - Disponibilize informações financeiras serventias vagas - Convoque candidatos regularmente aprovados - Se abstenha convocar candidatos aprovados base última lista publicada D.O.E./PE - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)
Decisão: "Prosseguindo o julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo no sentido de reconhecer a sua prevenção, o Conselho, por unanimidade, decidiu: I - reconhecer a prevenção do Conselheiro Altino Pedrozo para prosseguir como relator do processo, nos termos do voto-vista apresentado, com a conseqüente redistribuição do feito; II - referendar a liminar deferida, conforme fundamentação constante da decisão proferida pelo eminente Conselheiro José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000518-7
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Francisco das Chagas Auzier Moreira - Vice-Presidente TJAM
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Eleição cargo Presidente Tribunal - Alegações - Decisões CNJ interpretações art. 102 LOMAN distintas - Requer - Consulta vacância Vice-Presidente - Assumir cargo Corregedor - Inelegibilidade cargo Presidente Tribunal
(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)
Decisão: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu afirmativamente à consulta, no sentido da plena elegibilidade do requerente ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde que não superado o prazo máximo de quatro anos fixado na LOMAN para o exercício de cargos de direção na administração do Tribunal, nos termos do voto de vista regimental do Conselheiro Paulo Lobo. Vencido, em parte, o Relator, que entendia desnecessária a advertência em relação à não superação do prazo de quatro anos, eis que a consulta se resumia ao aspecto de ser ou não o requerente elegível. O Relator permaneceu como redator do acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 174
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor - ADEP
Interessado: João Batista Machado Alves Júnior - Presidente ADEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 01/2006 - Concurso público para preenchimentos dos cargos de juiz leigo e conciliador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Adelino Arrais Gomes da Silva
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Desembargador Estadual - PA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão dos atos de nomeação de Juízes titulares de 1ª entrância classificados em concurso público em posição posterior ao requerente - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 404
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/2005 - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Alegação divulgação resultado final sem prazo recurso prova oral - Pedido determinar presidente comissão suspensão divulgação até julgamento mérito PCA
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
9) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ de ofício
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 456
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Advogado: Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Revisão de ato administrativo - 4º Concurso Público de Provas e Títulos - Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital nº 01/2005 - Alegações - Ilegalidade provimento nº 612/98 - Inconstitucionalidade item 5 - Realização provas concurso de remoção - Violação art. 16, lei n. 8.935/1994 - Ilegalidade portaria conjunta nº 7268/2005 - Ilegalidade transferência vagas entre ingresso e remoção - Requer suspensão concurso público - Abstenção atos delegação advindos concurso remoção - Declaração nulidade edital - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 522
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Manoel Veridiano Fuluara Rebello Pinho - OAB/SP 234735
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP; Gilberto Passos de Freitas - Corregedor-Geral da Justiça - TJSP e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Revisão de ato administrativo - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - TJSP - Alegações - Inexistência informações faturamento algumas serventias vagas - Prejuízo aprovados - Afronta princípio publicidade e moralidade - Requer seja marcada audiência escolha serventias após envio dados faturamento serviços cartórios - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 875
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Antonio Leão Carneiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria 23/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1419
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Rogério Emílio de Andrade - Procurador Regional da União - Em exercício
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Solicitação informação existência óbice utilização nome CNIJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 288
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Ruy Klohn
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 583
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Leila Malafaia - OAB/RJ 81.103
Requerido: Joaquim Domingos de Almeida Neto - Juiz Estadual / RJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 584
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: sindicargas - Sindicato dos Trabalhadores Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus derivados e Veículos automotores de duas rodas do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - CNPJ nº 02.045.968/0001
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 592
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Walter Helmiton Barbosa Segundo
Reclamado: Márcio Vani Benfica - Juiz de Direito / MG
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 823
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Maluly Jr. Advogados S/C Ltda.
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior - OAB/SP 41830
Reclamado: Berenice Marcondes César - Desembargadora TJSP
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 843
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Antônio de Pádua Casado de Araújo Cavalcanti - Juiz de Direito
Advogado: Ricardo Lopes Correia Guedes - OAB/PE 23466 e Outro
Reclamado: Bartolomeu Bueno - Desembargador - PE
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 913
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Marcos Barcelos Neves
Requerido: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas - RS
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 022/1.06.0020737-5
Nos processos 14, 16, 17, 18, 20, 21 e 26 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 382
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Marcus Walerium Mendonça Tinti
Advogado: Karla Cecília Luciano Pinto - OAB/ES 3442 e Outro
Reclamados: Flávio Jabour Moulin - Juiz Estadual / ES e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual / ES
Assunto: Imputação de infração disciplinar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 629
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Ernst Becker Filho
Reclamado: Jean Albert de Souza Saad - Juiz de Direito / RJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Rui Stoco. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 189
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: João Rossi Neto
Requerido: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo ERESP 511843/SP
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos proferidos pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 784
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Ithamar Canal
Requerido: Juiz Federal da 10ª Vara Civil da Subseção de São Paulo - TRF3
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 2002.61.00.028433-4
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 894
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Cristiane Ribeiro Floriano Luz
Requerido: Luciano Tolentino Amaral - Desembargador / DF
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - MS 2006.01.00.045986-0 - Pedido liminar
Nos processos 24 e 25 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos proferidos pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 548
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA
Interessado: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior - Promotor de Justiça - MA
Requerido: Megbel Abdalla Tannus Ferreiar - Juiz de Direito - MA
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 11.128/2005 e Processo nº 19.742/2005
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 324
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará - SINSPOJUCE
Advogado: Francisco Sandro Gomes Chaves - OAB/CE 6096
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato omissivo - Lei Estadual nº. 13.551, 29/12/2004 - Não efetivação Plano de Cargos e Carreiras - PCC - Pedido liminar
(Apensado ao PP 1092)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1092
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará - SINCOJUST
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Efetivação do Plano de Cargos e Carreiras - PCC - Promoções, Progressões e Ascensões funcionais - Pedido liminar - Lei Estadual nº 13.551 de 29/12/2004.
(Apensado ao PCA 324)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 513
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil de Porto União - Estado de Santa Catarina
Interessado: Ernani Bortolini - Presidente da 24ª Subseção da OAB/SC
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução administrativa nº 114/2006 TRT 12ª R - Alegação - Transferência sede Vara do Trabalho de Porto União - SC e alocação da mesma para Criciúma - SC - Alocação município de Irinópolis-SC à jurisdição de Canoinhas - SC - Requer - Suspensão dos efeitos Res. Adm. nº 114/2006
Decisão: "O Conselho, a unanimidade, determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 529
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Carlos de Moura Rêgo
Advogado: Renato Coelho de Farias - OAB/PI 3596
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria 189/97 - TJPI - Deslocamento servidor interesse administração pública - Resolução 019 - Retorno comarca origem - Alegações - Afronta princípio publicidade - Desrespeito RI/TJPI - Prescrição direito anular ou revogar deslocamento - Requer - TJPI mantenha servidor comarca Teresina - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão, atendendo a solicitação do Conselheiro Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 585
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Dorival de Paula Júnior - Defensor Público Estadual
Requerido: Manoel Alves Rabelo - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual - ES
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato administrativo - Processo nº 0702225-4428/07 - Excesso de prazo ante a inércia do juiz responsável pelo julgamento do processo - Improbidade administrativa - Ofensa princípios - Pedido - Seja suspensa a execução do ato que determinou extração cópias do processo - Revisão do ato que determinou arquivamento do feito - Apurar irregularidades apontadas no Juizado Especial Cível
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de providências com relação à demora no julgamento do processo judicial e improcedente o pedido visando a suspensão da execução do ato que determinou a extração e remessa de peças ao Ministério Público, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 600
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Luciano Haddad Monteiro de Castro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital TJPA - Concurso de ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado do Pará - 2006/2007 - Item 9.1 - 1-2-3-6-7-8-9-11-12-15 - Afronta princípio isonomia - Previsão pontos a quem comprovar mero exercício função pública - Requer revisão geral critérios de pontuação - Provas de títulos - Exclusão itens - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente em parte o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 922
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará - AMEPA
Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente - AMEPA e Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados
(Apensado ao PP 923)
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 923
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA
Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados
(Apensado ao PP 922)
Nos processos 33 e 34 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para recomendar aos Tribunais do País que regulamentem e efetivem, em seus âmbitos, o uso de formas eletrônicas de assinatura, no menor tempo possível, segundo as suas possibilidades, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 8
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - de ofício
Requerido: D.A.S.
Advogados: Werner Cantalício João Becker - OAB/RS 3950 e Rejana M. Davi Becker - OAB/RS 59296
Assunto: Apuração de infração disciplinar - Processo instaurado em cumprimento 40ª sessão ordinária - Certidão de julgamento - Sindicância 2 - Reclamação disciplinar 121 - Magistrado
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, realizar o julgamento em sessão fechada, ante o sigilo decretado no feito. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva, que entendiam que o julgamento poderia ser aberto, por tratar apenas de matéria processual; II - por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 135
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Eunice Dantas Carvalho - Ministério Público Federal - SE
Reclamado: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisar o art. 6º da Resolução do TSE n° 21.833
(Conexo ao PCA 162)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 162
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Abelard Dias Ribeiro dos Santos e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Piauí - TRE/PI
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de remoção - Resoluções TSE 21.883/2004 e 21832/2004 - Interpretação equivocada - Critérios errôneos
(Conexo ao PCA 135)
Nos processos 36 e 37 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedentes os pedidos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 135 e 162, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Jorge Maurique, pediu vista o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 415
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Rogério Mayer - OAB/MS 5901
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 01/2006 TJAC - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto - Alegação afronta princípio igualdade e razoabilidade - Exigência certame conhecimentos matérias não-jurídicas - Pedido suspender certame e retirar edital exigência conhecimentos gerais e português - Medida liminar
(Apensado ao PP 1491)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e tornar definitiva a liminar concedida, tão-somente para excluir das disciplinas do concurso as relativas à história e geografia do Acre, devendo as questões a estas pertinentes ser substituídas por outras de conteúdo unicamente jurídico, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1491
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Cirlene Alves Bentes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Assunto: Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto - Edital nº 1/2006 - TJAC - PCA 415 - CNJ deferiu liminar - Suspendeu questões geografia e história - Regionais - Suspensão não garantiu isonomia potenciais candidatos que não participaram concurso em razão de matérias regionais - Requer reabertura inscrições - Medida liminar
(Apensado ao PCA 415)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e confirmou a liminar concedida, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 495
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Francisco de Assis Gomes Coelho - Juiz de Direito TO
Advogados: Coriolano Santos Marinho - OAB/TO n. 10-A e Outro
Requerido: Conselho da Magistratura do Estado de Tocantins
Interessado: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - anamages
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato decisório - Conselho da Magistratura do Estado Tocantins - Processo 35248 - Pedido - Reintegrar 7ª posição quadro antiguidade juízes de direito 3ª entrância
Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Acompanharam o voto do relator, com divergência parcial de fundamentação, os Conselheiros Antônio Umberto, José Adonis, Felipe Locke e Rui Stoco. Vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que conhecia do pedido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 689
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Agna Aparecida Reis
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Dispensa servidor contratado - Pedido administrativo TJMG - Alegação emenda 49/2001
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido por tratar-se de questão já decidida no âmbito jurisdicional, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 890
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: João Bosco Ramos da Rocha
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Advogado: Edivaldo de Souza - OAB/RJ 111867 e Outro
Assunto: Aplicação do CDC - Magistrados - imparcialidade e autonomia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1037
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Conselheiro Paulo Luiz Neto Lôbo - CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Regulamentação uniforme sobre a dispensa de advogados no âmbito dos juizados especiais federais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão, atendendo a solicitação do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
44) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 486
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação resoluções nºs 13 e 14/2006 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido de esclarecimentos e o acolheu, apenas para reafirmar que não houve julgamento pelo Plenário do Conselho no que diz respeito ao tema do auxílio-moradia, sem nenhum efeito modificativo no julgamento originário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 588
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Teresinha Carreiro Varão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento conjunto nº. 002/2004, 6/7/2004 - TJPA - Obrigatoriedade pagamento pelos cartórios taxa fiscalização 10% cobrada pelo TJPA - Alegações - Contraria art. 28 Lei 8935/94 - Pedido - Consulta sobre obrigatoriedade pagamento taxa - Provimento nº 12, 27/12/2001 - "Selo de segurança"
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder afirmativamente à consulta sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa estabelecida ela Lei Complementar nº 21 do Estado do Pará, destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 635
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Raimundo Nonato Willi Soares Muller
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão - OAB/PI 3538
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo nº 1189/2006 pedido deferido parcialmente - Processo nº 17217/2006 inércia - Alegações - Fere princípios legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e razoabilidade - Pedido - Revisão ato administrativo praticado Presidente TJPI - Despacho Desembargador Presidente protocolo n. 3019/05 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 361
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDJUS
Interessado: Maércio da Silva Maia - Coordenador Geral do SINDJUS-PI
Requerido: Luis Fortes do Rego - Presidente do TJPI
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 1013/2006 - TJPI nomeação cargo efetivo - Servidora não-concursada - Afronta a resolução nº 07/2005 CNJ - Nepotismo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 614
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Giuliano Vieira Sena e Luciano Lacerda Leite
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso público para provimento de cargo de oficial de justiça avaliador de 3ª entrância AJ-23 da Comarca de Lavras de Mangabeira - Edital nº. 62/2006 dcrh/tjce - Processo administrativo nº. 2007.0006.2604-8 - Alegações - Prova objetiva - Irregularidades correção - Folha resposta qualificação candidatos - Requer - CNJ determine homologação concurso - Pedido liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 619
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Márcia Maria Araújo Caíres - OAB/DF 19.760
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 84/07 Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Alegações - Exigência documentação vasta fase inscrição - Curriculum detalhado comprovado - Certidão justiça federal e estadual - Prova título comissão examinadora baixará edital elencando títulos válidos e pontuação - Pedido - Suspensão inscrição - Republicação edital - Excluir exigências ato inscrição - Suspensão concurso - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 622
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Thiago Marcelino Moreira
Advogado: Lorena Rodrigues de Melo - OAB/GO 25217
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Alegações - Exigência documentação vasta fase inscrição - Diploma bacharel direito - Ofensa princípio isonomia legalidade - Desrespeita art. 14 da Lei Federal nº 8935/94 - Restringe competição - Pedido - Exclusão incisos I, II, III, IV e V art. 20 do certame - Suspensão concurso - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 640
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Amarildo José Lemes
Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e Presidente da Comissão Permanente do Concurso para o Ingresso na Magistratura de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - TJSC - Edital nº 84/07 - Alegações - Divisão questões contrária determinação PCA 314 - Relação de títulos válidos explicitados após abertura - Gera dúvidas favorecimento candidatos - Requer - suspensão concurso - Alteração questões - Prova preliminar - Pedido liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)
70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000689-1
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Giovani Gian da Silva
Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Art. 9º edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Desiguala candidatos - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade edital - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)
71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000690-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Giovani Gian da Silva
Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Art. 9º edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Critérios pontuação desprovidos razoabilidade - Desiguala candidatos - Itens 13 e 14 - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade concurso - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)
72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000691-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Giovani Gian da Silva
Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Diversos artigos eivados de nulidade frente à LC 183/99 - Regras realização concursos atividade registral e notarial - Admissão candidatos mais de uma vaga - Títulos - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade edital - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000692-1
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Giovani Gian da Silva
Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Reservas vagas portadores necessidades especiais - Regra CF vaga deficientes não é auto-aplicável - Inexiste obrigatoriedade reserva vagas concursos serviços notariais e registrais - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade concurso - Medida liminar
(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8 e 2007.1000000691-0)
Nos processos 50, 51, 52, 70, 71, 72 e 73 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos formulados nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 619, 622 e 640 e negar provimento aos recursos administrativos apresentados nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 6891, 6908, 6910 e 6921, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 427
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Jorge Américo Pereira de Lira - Juiz de Direito -PE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Lista de antiguidade dos juízes de 3ª entrância publicada DPJ nº 20 31/1/2004 - TJPE - Critério desempate antiguidade magistrados 2ª e 3ª entrância - Preterição - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP
Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação Oficiais de Justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais - Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer - Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Rui Stoco. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 190
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Amaury Silveira Martins - Juiz Federal/MG
Advogado: Amauri Marins Ferreira - OAB/MG 25.758
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato de aposentadoria compulsória de magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).. Plenário, 28 de agosto de 2007".
56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei nº 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução nº 13, de 21/03/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1315
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1392
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará
Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente AMEPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Relotação magistrados compatível com Constituição e LOMAN
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1422
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Art. 31 Regimento Interno CNJ - Pedido - Cumprimento Lei Estadual 12.177 - TJSP - Pagamento 2004 -2005-2007 - TJ reajustou 2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000721-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Francismar Batista Sanches
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Assunto: Concurso Público - TRT 15ª R - 2004 - Analista Judiciário - Área judiciária administrativa - Alegações - Uso de servidor municipal - Requer - Convocação para cargo
Decisão: "O Conselho, a unanimidade, não conheceu o pedido e decidiu remeter os autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000404-3
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso - 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
Interessado: Roberto Aparecido Turim
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - OF. nº. 120/2007 - 23ª pjdpp, Cuiabá-MT, 29/5/2007 - MPMT - Supostas irregularidades - Nomeação candidatos aprovados concurso público cargo oficial de justiça escrivã e oficial escrevente - TJMT realizado 1998/1999 - Nomeação 2005/2006 - Nomeação extemporânea - Pedido - Apuração dos fatos anular atos praticados TJMT
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e reconheceu a nulidade de todos os atos de nomeação de servidores realizados após a expiração dos prazos de validade dos concursos impugnados, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.000743-3
Relatora: Conselheira ANDREA MACIEL PACHÁ
Requerente: Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro
Requerido: Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Cobrança acima devido tributo fundo especial do TJ - FETJ - Requer - Anulação autos infração n.007/2007 e n.052/2007 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Rui Stoco, pediu vista regimental o Conselheiro Técio Lins e Silva. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000359-2
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - sinpojud
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênios TJBA com prefeituras do interior do Estado - Alegações - Prejudica serventuários Poder Judiciário - Deixa de nomear pessoas concursadas - Pedido - Averiguar irregularidades e suspensão convênios
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator, com o adendo apresentado pelo Conselheiro Paulo Lôbo, no sentido de que a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho atue junto à administração do TJBA, para que seja feito um planejamento estratégico destinado a possibilitar o preenchimento dos cargos por servidores concursados, em substituição à mão-de-obra decorrente de cessão administrativa de servidores municipais por meio de convênios celebrados. Vencido em parte o Conselheiro Técio Lins e Silva que, embora acompanhando o Relator, fixava um prazo máximo de dois anos para a manutenção dos contratos de convênios. Vencido, também em parte, o Conselheiro Mairan Maia, que também acompanhava o Relator, mas fixava um prazo de seis meses para que o TJBA apresentasse um plano de trabalho para o provimento dos cargos pelos servidores concursados. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000474-2
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Jovaldo Nunes Gomes e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº6/2005/CNJ - Resolução 202/2000/TJPE - Votação nominal aberta fundamentada - Divulgação após coleta de votos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta formulada, para declarar que não é possível a divulgação do voto, com a sua fundamentação, apenas após a apuração de todos os votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000795-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Interessado: Sebastião Costa Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder à consulta formulada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001015-8
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Instalação Juizado Especial no Aeroporto de Brasília - Possibilidade viabilizar remuneração - Título de bolsa ou pagamento diária - 12 conciliadores e 12 atermadores
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta para respondê-la no sentido (a) da viabilidade do pagamento de bolsa aos conciliadores e atermadores, recrutados como estagiários, com fundamento na Lei n. 6.494/77 e Decreto n. 87.494, de 18.08.1982, ou pagamento de parcela indenizatória de despesas, nos termos da Lei 9.608/98, e (b) da inadequação do pagamento de diárias aos conciliadores e atermadores que sejam recrutados para exercício no Juizado Especial do Aeroporto de Brasília, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000769-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Yedo Simões de Oliveira
Requerido: 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vaga Corregedor-geral de Justiça - TJAM - Gerou vaga Presidência 2ª Câmara Cível - Eleições - Período de dois anos - Alegações - Não cabia eleição - Procedimento adequado escolha automática - Membro mais antigo - Para completar mandato restante - Requer - Sustação ato eleição - Posse Desembargador mais antigo da câmara - Medida liminar
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco e Altino Pedrozo, que não conheciam do pedido, por envolver matériainterna corporis do Tribunal; II - por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000818-8
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Interessada: Wanda Santi Cardoso da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - OF. GP 267/2007, 23/7/2007, TRT da 9ª R - Possibilidade reconhecimento, como público, tempo serviço prestado sociedade economia mista e empresa pública - Esfera federal/municipal/estadual - Fins aposentadoria
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais.. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000656-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Análise de caso - TJMA - Descumprimento art. 83 LOMAN - Art. 144 Regimento Interno TJMA - Torna sem efeito decisão PCA 506 - Requer - Imediata publicação edital remoção 2ª Vara Comarca de Paço Lumiar - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido para decretar a imediata abertura de editais de remoção e promoção para provimento de todas as comarcas vagas do Estado do Maranhão, inclusive da Comarca de Lumiar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Felipe Locke e Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".
75) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 484
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação resoluções nºs 13 e 14/2006 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".