Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 46 de 28/08/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 46ª Sessão Ordinária, de 28 de agosto de 2007.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e quinze minutos do dia vinte e oito de agosto de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lôbo e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Aberta a sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 45ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e oito minutos e retomada às dezesseis horas e trinta e seis minutos, com o prosseguimento da apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. O Conselheiro Antônio Umberto, em atendimento à deliberação do Plenário no PCA 200710000006295, ocorrida na 45ª sessão, levou à discussão a possível alteração do artigo 5º da Resolução 11 do CNJ, tendo o Plenário decidido preservar a redação atual desse dispositivo, nos termos propostos pelo referido Conselheiro. O Conselheiro Felipe Locke noticiou a intenção de propor ao Plenário a implementação de um banco de dados de improbidade administrativa e de ações coletivas de interesses difusos, salientando que o Secretário-Geral, indagado, acenou com a viabilidade técnica dessa implementação. Diante disso, restou deliberado que o Conselheiro Felipe Locke apresentará, na próxima sessão, uma proposta de Resolução nesse sentido. Dado o adiantado da hora, as demais deliberações sobre Resoluções e Enunciados Administrativos foram adiadas para a próxima sessão. A sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 
Francisco Cesar Asfor Rocha

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Maciel Pachá

Jorge Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Raimundo Cézar Britto Aragão

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO

46ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/08/2007

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 477

Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito - RR

Advogado: Maurício Corrêa - OAB/DF 407

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 2 - Processo Administrativo nº 3.197/2006 - TJRR - Remoção critério merecimento - Alegações - Preterição - Critérios subjetivos - "Qualidade das sentenças e conduta do Magistrado" - "Freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento" - Requer sustação e desconstituição resolução e acórdão - Pedido liminar

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

Decisão: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que reformulou o seu voto originário. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

2) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 145

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Moacir Pereira Batista

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vagas de remoção - Anulação de sessões do TJAM - Expedição da portaria de nomeação - Desrespeito às regras de promoção

(Vista regimental ao Conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior)

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antônio Umberto, no sentido de acolher o pedido de esclarecimentos e conferir efeito modificativo para anular o procedimento de remoção levado a efeito pelo TJAM, pediu vista o Conselheiro Jorge Maurique. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000498-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas

Interessado: Omar Coêlho de Mello - Presidente OAB/AL

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

Assunto: Análise de caso - TJAL impede acesso advogados a estacionamento privativo Magistrados - Promotores - Procuradores - Serventuários - Descumprimento art. 133 CF - Lei 8906/94 - Advocacia - Mister de função pública - CNJ reconheceu uso - PP 1236 -Uso amplamente permitido em tribunais de todo o país - TJSC - Resolução 002/90-GP -Requer - CNJ determine TJAL faculte acesso estacionamento aos advogados

(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Conselheiro Paulo Lobo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000885-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Roberto Lúcio de Souza Pereira

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público Ingresso Atividades Notariais e Registro Estado Pernambuco - TJPE - Alegações - Ofende decisão PCA nº 381 e nº 425 CNJ - Requer - TJPE restaure edital 02/2007 - Disponibilize informações financeiras serventias vagas - Convoque candidatos regularmente aprovados - Se abstenha convocar candidatos aprovados base última lista publicada D.O.E./PE - Medida liminar

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

Decisão: "Prosseguindo o julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo no sentido de reconhecer a sua prevenção, o Conselho, por unanimidade, decidiu: I - reconhecer a prevenção do Conselheiro Altino Pedrozo para prosseguir como relator do processo, nos termos do voto-vista apresentado, com a conseqüente redistribuição do feito;  II - referendar a liminar deferida, conforme fundamentação constante da decisão proferida pelo eminente Conselheiro José Adonis.  Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000518-7

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Francisco das Chagas Auzier Moreira - Vice-Presidente TJAM

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Eleição cargo Presidente Tribunal - Alegações - Decisões CNJ interpretações art. 102 LOMAN distintas - Requer - Consulta vacância Vice-Presidente - Assumir cargo Corregedor - Inelegibilidade cargo Presidente Tribunal

(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)

Decisão: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu afirmativamente à consulta, no sentido da plena elegibilidade do requerente ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde que não superado o prazo máximo de quatro anos fixado na LOMAN para o exercício de cargos de direção na administração do Tribunal, nos termos do voto de vista regimental do Conselheiro Paulo Lobo. Vencido, em parte, o Relator, que entendia desnecessária a advertência em relação à não superação do prazo de quatro anos, eis que a consulta se resumia ao aspecto de ser ou não o requerente elegível. O Relator permaneceu como redator do acórdão.  Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 174

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor - ADEP

Interessado: João Batista Machado Alves Júnior - Presidente ADEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 01/2006 - Concurso público para preenchimentos dos cargos de juiz leigo e conciliador

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Adelino Arrais Gomes da Silva

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Desembargador Estadual - PA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão dos atos de nomeação de Juízes titulares de 1ª entrância classificados em concurso público em posição posterior ao requerente - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 404

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/2005 - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Alegação divulgação resultado final sem prazo recurso prova oral - Pedido determinar presidente comissão suspensão divulgação até julgamento mérito PCA

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

9) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ de ofício

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 456

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR

Advogado: Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Revisão de ato administrativo - 4º Concurso Público de Provas e Títulos - Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital nº 01/2005 - Alegações - Ilegalidade provimento nº 612/98 - Inconstitucionalidade item 5 - Realização provas concurso de remoção - Violação art. 16, lei n. 8.935/1994 - Ilegalidade portaria conjunta nº 7268/2005 - Ilegalidade transferência vagas entre ingresso e remoção - Requer suspensão concurso público - Abstenção atos delegação advindos concurso remoção - Declaração nulidade edital - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 522

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Manoel Veridiano Fuluara Rebello Pinho - OAB/SP 234735

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP; Gilberto Passos de Freitas - Corregedor-Geral da Justiça - TJSP e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Revisão de ato administrativo - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - TJSP - Alegações - Inexistência informações faturamento algumas serventias vagas - Prejuízo aprovados - Afronta princípio publicidade e moralidade - Requer seja marcada audiência escolha serventias após envio dados faturamento serviços cartórios - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 875

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Antonio Leão Carneiro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria 23/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1419

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Rogério Emílio de Andrade - Procurador Regional da União - Em exercício

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Solicitação informação existência óbice utilização nome CNIJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 288

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Ruy Klohn

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 583

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Leila Malafaia - OAB/RJ 81.103

Requerido: Joaquim Domingos de Almeida Neto - Juiz Estadual / RJ

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 584

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: sindicargas - Sindicato dos Trabalhadores Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em Geral, Gás, Petróleo e seus derivados e Veículos automotores de duas rodas do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - CNPJ nº 02.045.968/0001

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 592

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Walter Helmiton Barbosa Segundo

Reclamado: Márcio Vani Benfica - Juiz de Direito / MG

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 823

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Maluly Jr. Advogados S/C Ltda.

Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior - OAB/SP 41830

Reclamado: Berenice Marcondes César - Desembargadora TJSP

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 843

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Antônio de Pádua Casado de Araújo Cavalcanti - Juiz de Direito

Advogado: Ricardo Lopes Correia Guedes - OAB/PE 23466 e Outro

Reclamado: Bartolomeu Bueno - Desembargador - PE

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 913

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marcos Barcelos Neves

Requerido: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas - RS

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 022/1.06.0020737-5

 

Nos processos 14, 16, 17, 18, 20, 21 e 26 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 382

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Marcus Walerium Mendonça Tinti

Advogado: Karla Cecília Luciano Pinto - OAB/ES 3442 e Outro

Reclamados: Flávio Jabour Moulin - Juiz Estadual / ES e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual / ES

Assunto: Imputação de infração disciplinar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 629

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: Ernst Becker Filho

Reclamado: Jean Albert de Souza Saad - Juiz de Direito / RJ

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Rui Stoco. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 189

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: João Rossi Neto

Requerido: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo ERESP 511843/SP

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos proferidos pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 784

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Ithamar Canal

Requerido: Juiz Federal da 10ª Vara Civil da Subseção de São Paulo - TRF3

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 2002.61.00.028433-4

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 894

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Cristiane Ribeiro Floriano Luz

Requerido: Luciano Tolentino Amaral - Desembargador / DF

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - MS 2006.01.00.045986-0 - Pedido liminar

 

Nos processos 24 e 25 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos administrativos interpostos, nos termos dos votos proferidos pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 548

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA

Interessado: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior - Promotor de Justiça - MA

Requerido: Megbel Abdalla Tannus Ferreiar - Juiz de Direito - MA

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 11.128/2005 e Processo nº 19.742/2005

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 324

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará - SINSPOJUCE

Advogado: Francisco Sandro Gomes Chaves - OAB/CE 6096

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato omissivo - Lei Estadual nº. 13.551, 29/12/2004 - Não efetivação Plano de Cargos e Carreiras - PCC - Pedido liminar

(Apensado ao PP 1092)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1092

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará - SINCOJUST

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Efetivação do Plano de Cargos e Carreiras - PCC - Promoções, Progressões e Ascensões funcionais - Pedido liminar - Lei Estadual nº 13.551 de 29/12/2004.

(Apensado ao PCA 324)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 513

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil de Porto União - Estado de Santa Catarina

Interessado: Ernani Bortolini - Presidente da 24ª Subseção da OAB/SC

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução administrativa nº 114/2006 TRT 12ª R - Alegação - Transferência sede Vara do Trabalho de Porto União - SC e alocação da mesma para Criciúma - SC - Alocação município de Irinópolis-SC à jurisdição de Canoinhas - SC - Requer - Suspensão dos efeitos Res. Adm. nº 114/2006

Decisão: "O Conselho, a unanimidade, determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 529

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Carlos de Moura Rêgo

Advogado: Renato Coelho de Farias - OAB/PI 3596

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria 189/97 - TJPI - Deslocamento servidor interesse administração pública - Resolução 019 - Retorno comarca origem - Alegações - Afronta princípio publicidade - Desrespeito RI/TJPI - Prescrição direito anular ou revogar deslocamento - Requer - TJPI mantenha servidor comarca Teresina - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão, atendendo a solicitação do Conselheiro Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 585

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Dorival de Paula Júnior - Defensor Público Estadual

Requerido: Manoel Alves Rabelo - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual - ES

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato administrativo - Processo nº 0702225-4428/07 - Excesso de prazo ante a inércia do juiz responsável pelo julgamento do processo - Improbidade administrativa - Ofensa princípios - Pedido - Seja suspensa a execução do ato que determinou extração cópias do processo - Revisão do ato que determinou arquivamento do feito - Apurar irregularidades apontadas no Juizado Especial Cível

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de providências com relação à demora no julgamento do processo judicial e improcedente o pedido visando a suspensão da execução do ato que determinou a extração e remessa de peças ao Ministério Público, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 600

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Luciano Haddad Monteiro de Castro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital TJPA - Concurso de ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado do Pará - 2006/2007 - Item 9.1 - 1-2-3-6-7-8-9-11-12-15 - Afronta princípio isonomia - Previsão pontos a quem comprovar mero exercício função pública - Requer revisão geral critérios de pontuação - Provas de títulos - Exclusão itens - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente em parte o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 922

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará - AMEPA

Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente - AMEPA e Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados

(Apensado ao PP 923)

 

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 923

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA

Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados

(Apensado ao PP 922)

 

Nos processos 33 e 34 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para recomendar aos Tribunais do País que regulamentem e efetivem, em seus âmbitos, o uso de formas eletrônicas de assinatura, no menor tempo possível, segundo as suas possibilidades, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - de ofício

Requerido: D.A.S.

Advogados: Werner Cantalício João Becker - OAB/RS 3950 e Rejana M. Davi Becker - OAB/RS 59296

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Processo instaurado em cumprimento 40ª sessão ordinária - Certidão de julgamento - Sindicância 2 - Reclamação disciplinar 121 - Magistrado

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, realizar o julgamento em sessão fechada, ante o sigilo decretado no feito. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva, que entendiam que o julgamento poderia ser aberto, por tratar apenas de matéria processual; II - por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 135

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Eunice Dantas Carvalho - Ministério Público Federal - SE

Reclamado: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisar o art. 6º da Resolução do TSE n° 21.833

(Conexo ao PCA 162)

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 162

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Abelard Dias Ribeiro dos Santos e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Piauí - TRE/PI

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de remoção - Resoluções TSE 21.883/2004 e 21832/2004 - Interpretação equivocada - Critérios errôneos

(Conexo ao PCA 135)

 

Nos processos 36 e 37 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedentes os pedidos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 135 e 162, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Jorge Maurique, pediu vista o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 415

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Rogério Mayer - OAB/MS 5901

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 01/2006 TJAC - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto - Alegação afronta princípio igualdade e razoabilidade - Exigência certame conhecimentos matérias não-jurídicas - Pedido suspender certame e retirar edital exigência conhecimentos gerais e português - Medida liminar

(Apensado ao PP 1491)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e tornar definitiva a liminar concedida, tão-somente para excluir das disciplinas do concurso as relativas à história e geografia do Acre, devendo as questões a estas pertinentes ser substituídas por outras de conteúdo unicamente jurídico, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1491

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Cirlene Alves Bentes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto - Edital nº 1/2006 - TJAC - PCA 415 - CNJ deferiu liminar - Suspendeu questões geografia e história - Regionais - Suspensão não garantiu isonomia potenciais candidatos que não participaram concurso em razão de matérias regionais - Requer reabertura inscrições - Medida liminar

(Apensado ao PCA 415)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e confirmou a liminar concedida, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 495

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Francisco de Assis Gomes Coelho - Juiz de Direito TO

Advogados: Coriolano Santos Marinho - OAB/TO n. 10-A e Outro

Requerido: Conselho da Magistratura do Estado de Tocantins

Interessado: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - anamages

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato decisório - Conselho da Magistratura do Estado Tocantins - Processo 35248 - Pedido - Reintegrar 7ª posição quadro antiguidade juízes de direito 3ª entrância

Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Acompanharam o voto do relator, com divergência parcial de fundamentação, os Conselheiros Antônio Umberto, José Adonis, Felipe Locke e Rui Stoco. Vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que conhecia do pedido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 689

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Agna Aparecida Reis

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Dispensa servidor contratado - Pedido administrativo TJMG - Alegação emenda 49/2001

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido por tratar-se de questão já decidida no âmbito jurisdicional, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 890

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: João Bosco Ramos da Rocha

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Advogado: Edivaldo de Souza - OAB/RJ 111867 e Outro

Assunto: Aplicação do CDC - Magistrados - imparcialidade e autonomia

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1037

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Conselheiro Paulo Luiz Neto Lôbo - CNJ

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Regulamentação uniforme sobre a dispensa de advogados no âmbito dos juizados especiais federais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão, atendendo a  solicitação do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

44) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 486

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação resoluções nºs 13 e 14/2006 - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido de esclarecimentos e o acolheu, apenas para reafirmar que não houve julgamento pelo Plenário do Conselho no que diz respeito ao tema do auxílio-moradia, sem nenhum efeito modificativo no julgamento originário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 588

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Teresinha Carreiro Varão

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento conjunto nº. 002/2004, 6/7/2004 - TJPA - Obrigatoriedade pagamento pelos cartórios taxa fiscalização 10% cobrada pelo TJPA - Alegações - Contraria art. 28 Lei 8935/94 - Pedido - Consulta sobre obrigatoriedade pagamento taxa - Provimento nº 12, 27/12/2001 - "Selo de segurança"

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder afirmativamente à consulta sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa estabelecida ela Lei Complementar nº 21 do Estado do Pará, destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 635

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Raimundo Nonato Willi Soares Muller

Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão - OAB/PI 3538

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo nº 1189/2006 pedido deferido parcialmente - Processo nº 17217/2006 inércia - Alegações - Fere princípios legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e razoabilidade - Pedido - Revisão ato administrativo praticado Presidente TJPI - Despacho Desembargador Presidente protocolo n. 3019/05 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Conselheiro Relator.  Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 361

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDJUS

Interessado: Maércio da Silva Maia - Coordenador Geral do SINDJUS-PI

Requerido: Luis Fortes do Rego - Presidente do TJPI

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 1013/2006 - TJPI nomeação cargo efetivo - Servidora não-concursada - Afronta a resolução nº 07/2005 CNJ - Nepotismo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 614

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: Giuliano Vieira Sena e Luciano Lacerda Leite

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso público para provimento de cargo de oficial de justiça avaliador de 3ª entrância AJ-23 da Comarca de Lavras de Mangabeira - Edital nº. 62/2006 dcrh/tjce - Processo administrativo nº. 2007.0006.2604-8 - Alegações - Prova objetiva - Irregularidades correção - Folha resposta qualificação candidatos - Requer - CNJ determine homologação concurso - Pedido liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 619

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Márcia Maria Araújo Caíres - OAB/DF 19.760

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 84/07 Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Alegações - Exigência documentação vasta fase inscrição - Curriculum detalhado comprovado - Certidão justiça federal e estadual - Prova título comissão examinadora baixará edital elencando títulos válidos e pontuação - Pedido - Suspensão inscrição - Republicação edital - Excluir exigências ato inscrição - Suspensão concurso - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 622

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Thiago Marcelino Moreira

Advogado: Lorena Rodrigues de Melo - OAB/GO 25217

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Alegações - Exigência documentação vasta fase inscrição - Diploma bacharel direito - Ofensa princípio isonomia legalidade - Desrespeita art. 14 da Lei Federal nº 8935/94 - Restringe competição - Pedido - Exclusão incisos I, II, III, IV e V art. 20 do certame - Suspensão concurso - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 640

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Amarildo José Lemes

Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e Presidente da Comissão Permanente do Concurso para o Ingresso na Magistratura de Santa Catarina

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - TJSC - Edital nº 84/07 - Alegações - Divisão questões contrária determinação PCA 314 - Relação de títulos válidos explicitados após abertura - Gera dúvidas favorecimento candidatos - Requer - suspensão concurso - Alteração questões - Prova preliminar - Pedido liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)

 

70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000689-1

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Giovani Gian da Silva

Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Art. 9º edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Desiguala candidatos - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade edital - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000690-8, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000690-8

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Giovani Gian da Silva

Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Art. 9º edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Critérios pontuação desprovidos razoabilidade - Desiguala candidatos - Itens 13 e 14 - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade concurso - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000691-0 e 2007.1000000692-1)

72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000691-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Giovani Gian da Silva

Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Edital fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Diversos artigos eivados de nulidade frente à LC 183/99 - Regras realização concursos atividade registral e notarial - Admissão candidatos mais de uma vaga - Títulos - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade edital - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8

73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000692-1

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Giovani Gian da Silva

Requeridos: Pedro Manoel de Abreu e Cláudio Barreto Dutra - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 84/07 - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - TJSC - Alegações - Fere princípios constitucionais - Art. 37 CF - Reservas vagas portadores necessidades especiais - Regra CF vaga deficientes não é auto-aplicável - Inexiste obrigatoriedade reserva vagas concursos serviços notariais e registrais - Requer - Suspensão concurso - Decretada nulidade concurso - Medida liminar

(Julgamento conjunto com os PCA nºs 619, 622, 640, 2007.1000000689-1, 2007.1000000690-8 e 2007.1000000691-0)

Nos processos 50, 51, 52, 70, 71, 72 e 73 da pauta, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos formulados nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 619, 622 e 640 e negar provimento aos recursos administrativos apresentados nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 6891, 6908, 6910 e 6921, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 427

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Jorge Américo Pereira de Lira - Juiz de Direito -PE

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Lista de antiguidade dos juízes de 3ª entrância publicada DPJ nº 20 31/1/2004 - TJPE - Critério desempate antiguidade magistrados 2ª e 3ª entrância - Preterição - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação Oficiais de Justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais - Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer - Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Rui Stoco. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 190

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Amaury Silveira Martins - Juiz Federal/MG

Advogado: Amauri Marins Ferreira - OAB/MG 25.758

Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato de aposentadoria compulsória de magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).. Plenário, 28 de agosto de 2007".

56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei nº 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução nº 13, de 21/03/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1315

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1392

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará

Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente AMEPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Relotação magistrados compatível com Constituição e LOMAN

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 28 de agosto de 2007".

59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1422

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Art. 31 Regimento Interno CNJ - Pedido - Cumprimento Lei Estadual 12.177 - TJSP - Pagamento 2004 -2005-2007 - TJ reajustou 2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000721-4

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Francismar Batista Sanches

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Assunto: Concurso Público - TRT 15ª R - 2004 - Analista Judiciário - Área judiciária administrativa - Alegações - Uso de servidor municipal - Requer - Convocação para cargo

Decisão: "O Conselho, a unanimidade, não conheceu o pedido e decidiu remeter os autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000404-3

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso - 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público

Interessado: Roberto Aparecido Turim

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - OF. nº. 120/2007 - 23ª pjdpp, Cuiabá-MT, 29/5/2007 - MPMT - Supostas irregularidades - Nomeação candidatos aprovados concurso público cargo oficial de justiça escrivã e oficial escrevente - TJMT realizado 1998/1999 - Nomeação 2005/2006 - Nomeação extemporânea - Pedido - Apuração dos fatos anular atos praticados TJMT

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e reconheceu a nulidade de todos os atos de nomeação de servidores realizados após a expiração dos prazos de validade dos concursos impugnados, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.000743-3

Relatora: Conselheira ANDREA MACIEL PACHÁ

Requerente: Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro

Requerido: Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Cobrança acima devido tributo fundo especial do TJ - FETJ - Requer - Anulação autos infração n.007/2007 e n.052/2007 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9

Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Rui Stoco, pediu vista regimental o Conselheiro Técio Lins e Silva. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000359-2

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - sinpojud

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênios TJBA com prefeituras do interior do Estado - Alegações - Prejudica serventuários Poder Judiciário - Deixa de nomear pessoas concursadas - Pedido - Averiguar irregularidades e suspensão convênios

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator, com o adendo apresentado pelo Conselheiro Paulo Lôbo, no sentido de que a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho atue junto à administração do TJBA, para que seja feito um planejamento estratégico destinado a possibilitar o preenchimento dos cargos por servidores concursados, em substituição à mão-de-obra decorrente de cessão administrativa de servidores municipais por meio de convênios celebrados. Vencido em parte o Conselheiro Técio Lins e Silva que, embora acompanhando o Relator, fixava um prazo máximo de dois anos para a manutenção dos contratos de convênios. Vencido, também em parte, o Conselheiro Mairan Maia, que também acompanhava o Relator, mas fixava um prazo de seis meses para que o TJBA apresentasse um plano de trabalho para o provimento dos cargos pelos servidores concursados. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000474-2

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Jovaldo Nunes Gomes e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº6/2005/CNJ - Resolução 202/2000/TJPE - Votação nominal aberta fundamentada - Divulgação após coleta de votos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta formulada, para declarar que não é possível a divulgação do voto, com a sua fundamentação, apenas após a apuração de todos os votos, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000795-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas

Interessado: Sebastião Costa Filho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder à consulta formulada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001015-8

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Instalação Juizado Especial no Aeroporto de Brasília - Possibilidade viabilizar remuneração - Título de bolsa ou pagamento diária - 12 conciliadores e 12 atermadores

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta para respondê-la no sentido (a) da viabilidade do pagamento de bolsa aos conciliadores e atermadores, recrutados como estagiários, com fundamento na Lei n. 6.494/77 e Decreto n. 87.494, de 18.08.1982, ou pagamento de parcela indenizatória de despesas, nos termos da Lei 9.608/98, e (b) da inadequação do pagamento de diárias aos conciliadores e atermadores que sejam recrutados para exercício no Juizado Especial do Aeroporto de Brasília, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000769-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Yedo Simões de Oliveira

Requerido: 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vaga Corregedor-geral de Justiça - TJAM - Gerou vaga Presidência 2ª Câmara Cível - Eleições - Período de dois anos - Alegações - Não cabia eleição - Procedimento adequado escolha automática - Membro mais antigo - Para completar mandato restante - Requer - Sustação ato eleição - Posse Desembargador mais antigo da câmara - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco e Altino Pedrozo, que não conheciam do pedido, por envolver matériainterna corporis do Tribunal; II - por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000818-8

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Interessada: Wanda Santi Cardoso da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - OF. GP 267/2007, 23/7/2007, TRT da 9ª R - Possibilidade reconhecimento, como público, tempo serviço prestado sociedade economia mista e empresa pública - Esfera federal/municipal/estadual - Fins aposentadoria

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais.. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000656-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Análise de caso - TJMA - Descumprimento art. 83 LOMAN - Art. 144 Regimento Interno TJMA - Torna sem efeito decisão PCA 506 - Requer - Imediata publicação edital remoção 2ª Vara Comarca de Paço Lumiar - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido de julgar procedente o pedido para decretar a imediata abertura de editais de remoção e promoção para provimento de todas as comarcas vagas do Estado do Maranhão, inclusive da Comarca de Lumiar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Felipe Locke e Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".

 

75) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 484

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação resoluções nºs 13 e 14/2006 - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Gelson de Azevedo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de agosto de 2007".