ATA DA 100ª SESSÃO ORDINÁRIA (9 e 10 DE MARÇO DE 2010) (Publicada no DJ-e nº 56/2010, em 25/03/2010, p. 2-3).
Às 9 horas e 11 minutos do dia nove de março de dois mil e dez, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Sessão foi presidida pelo Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal de 1988, redação da Emenda Constitucional nº 61/2009. E, ainda, de acordo com o disposto no art. 23, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor Nacional de Justiça foi substituído pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra e este pelo Conselheiro Milton Nobre. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Rubens Rihl Pires Corrêa . O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Dr. Miguel Ângelo Cançado, Diretor Tesoureiro. Presente, ainda, o Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel na primeira assentada da Sessão. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza durante toda a Sessão; e o Conselheiro Marcelo Nobre na segunda assentada da Sessão do dia 9 de março de 2010.
Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão.
A Secretaria-Geral do Conselho solicitou a retificação da Certidão de Julgamento do ATO nº 0001122-29.2010.2.00.0000, para alterar o número da Resolução proclamado e passar a constar o seguinte resultado: "II - aprovar a Resolução nº 103, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010."
Após a solicitação, a Ata foi aprovada à unanimidade. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
Por ocasião dos itens 14 e 15 da pauta, PCA nº 2009.10.00.004952-7 e PP nº 2009.10.00.005068-2, respectivamente, ambos de relatoria do Conselheiro Leomar Amorim, manifestou-se o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Miguel Ângelo Cançado. Manifestou-se, ainda, por ocasião do julgamento do item 20, da pauta, REVDIS nº 2009.10.00.006406-1, relator o Conselheiro Walter Nunes.
Às 10 horas e 56 minutos o Ministro Gilson Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para julgamento do item 22 da pauta, Sindicância nº 0003024-85.2008.2.00.0000.
O Conselheiro Milton Nobre pediu registro em ata da presença do Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel, durante a 100ª Sessão deste Conselho. Na ocasião o Procurador Geral da República fez uso da palavra (CD em anexo).
O Conselheiro Ministro Ives Gandra aproveitou o ensejo para parabenizar o Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pelo aniversário de 68 anos, fazendo votos de saúde e felicidade e desejando a permanência do TST.
Às 12 horas e 11 minutos, o Ministro Ives Gandra suspendeu os trabalhos até às 14 horas.
Às 14 horas e 33 minutos teve lugar a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação nº 5/2010, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Confederação Nacional dos Municípios (Processo CNJ nº 338.576), que tem por objeto a conjugação de esforços com vistas à divulgação junto aos Municípios brasileiros de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao trabalho e à profissionalização (Projeto Começar de Novo). Na oportunidade fizeram uso da palavra o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Dr. Paulo Ziulkoski e o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).
A solenidade foi encerrada às 14 horas e 49 minutos. A Sessão foi reiniciada às 15 horas e 6 minutos sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, para continuação do julgamento dos processos pautados. Antes do reinício do julgamento dos processos pautados foi dada a palavra à Conselheira Morgana Richa, que registrou a presença da Magistrada Andréa Pachá, ex-conselheira do CNJ, informando que a magistrada recebeu o Prêmio Bertha Lutz, por seu trabalho como Conselheira do CNJ, relativo à Lei Maria da Penha. Também fizeram uso da palavra a magistrada homenageada e o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).
Às 15 horas e 11 minutos foi reiniciado o julgamento dos processos pautados, com o julgamento do item 32 da pauta, ATO nº 0006980-75.2009.2.00.0000, ocasião em que o Conselheiro Walter Nunes ressalvou a importância e a relevância do 3º Encontro Nacional do Judiciário. Manifestou-se o Presidente Gilmar Mendes, tendo sido aprovado o Plano de Gestão e do Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, à unanimidade. Os textos das Resoluções contidas no Manual serão publicados oportunamente no Diário de Justiça Eletrônico.
Em seguida, às 15 horas e 30 minutos foi julgado o item 53 da pauta, ATO nº 0001485-16.2010.2.00.0000, que trata da aprovação da Emenda Regimental nº 1, ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, aprovada à unanimidade e registrada a ressalva quanto ao artigo 94, feita pelo Conselheiro Felipe Locke Cavalcante. O texto da Emenda Regimental será publicado oportunamente no Diário de Justiça Eletrônico.
Às 15 horas e 45 minutos o Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Júnior compareceu para cumprimentar o CNJ pela realização da 100ª Sessão Ordinária.
Às 15 horas e 56 minutos, por ocasião do julgamento do item 46 da pauta, Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0003235-87.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, manifestou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, retirando-se em seguida.
Foi aprovada, ainda, a alteração à Resolução 70 do CNJ, que institui os Encontros Anuais de Avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, apresenta as novas 10 Metas do Judiciário e dá outras providências, item 52 da pauta, ATO nº 0001480-91.2010.2.00.0000, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O texto da Resolução será publicado oportunamente no Diário de Justiça Eletrônico.
Às 16 horas e 22 minutos o Ministro Dipp ausentou-se momentaneamente, passando a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra.
Às 16 horas e 23 minutos retirou-se o Dr. Miguel Ângelo Cançado, Diretor Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Às 17 horas e 30 minutos o Ministro Ives Gandra suspendeu a Sessão por 10 minutos.
Às 18 horas e 4 minutos foi reiniciada a Sessão.
Às 19 horas e 42 minutos o Conselheiro Jorge Hélio solicitou o registro em ata das manifestações dos Conselheiros no julgamento do item 17 da Pauta, Sindicância nº 2009.10.00.001568-2, relator o Ministro Gilson Dipp, o que será feito por meio de CD anexo à presente ata.
Neste momento o Ministro Gilson Dipp reassumiu a Presidência da Sessão, retirando-se o Ministro Ives Gandra.
Às 20 horas e 30 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão até as 9 horas do dia 10 de março de 2010.
Às 9 horas e 15 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp.
Às 9 horas e 39 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Ives Gandra.
Às 12 horas e 11 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Conselheiro Milton Nobre para julgamento do item 10 da pauta, Comissão nº 0003016-11.2008.2.00.0000, de relatoria do Ministro Ives Gandra.
Ao final, o Conselheiro Milton Nobre solicitou o registro, em nome de todo o Conselho, dos votos de sucesso ao Conselheiro Marcelo Nobre por ocasião da votação de sua recondução ao cargo de Conselheiro pelo Senado Federal.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 12 horas e 35 minutos, convocando o Conselheiro Milton Nobre, o Plenário para a 101ª Sessão ordinária a realizar-se no dia 23 de março de 2010, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 24 de março, subsistindo procedimentos a serem julgados.
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilson Dipp
Ministro Ives Gandra
Milton Augusto de Brito Nobre
Leomar Barros Amorim de Sousa
Nelson Tomaz Braga
Walter Nunes da Silva Júnior
Morgana de Almeida Richa
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Jefferson Luis Kravchychyn
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Marcelo Nobre
Marcelo Neves
(Publicada no DJ-e nº 46/2010, em 11/03/2010, pág. 6-20).
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
100ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09 e 10/03/2010
Vista Regimental
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004178-4
Numeração Única: 0004178-07.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJGO - Ofício 1009/09 - Provimento 8/2009-SEC - Protesto Sentença - Obrigação Alimentar - Certidão Dívida Credor Devedor - Edição Ato Normativo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: Adiado
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004537-6
Numeração Única: 0004537-54.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício CGJ/GAB 584/2009 - Regulamentação - Protesto Certidão Dívida Ativa.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: Adiado
3) ATO Nº 0007390-36.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Proposta - Recomendação - Tribunais - Edição - Ato Normativo - Possibilidade - Protesto Extrajudicial - Certidão - Dívida Ativa
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: Adiado
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003938-8
Numeração Única: 0003938-18.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: José Ferreira Leite
Marcelo Souza de Barros
Antônio Horácio da Silva Neto
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Advogado: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak e Outros
Interessados: Paulo Inácio Dias Lessa
Orlando de Almeida Perri
Advogados: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araújo e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Processo Licitatório - Contrato nº 57/2007 - Auditoria Folha de Pagamentos - Análise Sistema Informatizado Distribuição - Processos Judiciais - Contratação Empresa - Inexibilidade Licitação.
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remessa de todas as peças dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, para adoção das medidas cabíveis visando à apuração de responsabilidade disciplinar pela prática dos atos relativos à contratação questionada. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke e Morgana Richa. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de março de 2010."
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001074-0
Numeração Única: 0001074-07.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA
Advogado(s): MA005211 - Eduardo Alexandre Costa Corrêa
MA005114 - Thyenes de Oliveira Chagas Corrêa
MA005108 - Milton Ricardo Luso Calado
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Assunto: TRT 16ª Região - Nepotismo - Parentesco - Servidor - Cargo - Comissionado - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Neves)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de março de 2010."
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006089-4
Numeração Única: 0006089-54.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tânia Maria de Araújo
Advogado: SP113015 - Tânia Maria de Araujo
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região - XXXIV Concurso Público - Provimento dos Cargos de Juiz Trabalho Substituto - Indeferimento Inscrição - Portador de Deficiência.
(Vista regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Nelson Tomaz Braga, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, para a) modificar a Resolução nº 75 deste Conselho, de modo a excluir a previsão de exclusão prévia do candidato com deficiência, antes da prova objetiva, motivada unicamente pela manifestação da Comissão Multiprofissional a respeito de incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante; b) a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no curso de formação e no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame, nos termos da redação proposta em separado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de março de 2010."
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005859-0
Numeração Única: 0005859-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Adriano Viera de Almeida
Murilo de Castro Oliveira
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Alexandre Mota Brandão de Araújo
Oclei Alves da Silva
Egildo Lima Lopes
Daniela Oliveira Khouri
Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Rodrigo Alexandre Rissato
Rogério Miguel Rossi
Renata Furtado Feligno
André Luiz Santos Britto
Isaías Vinícius de Castro Simões
Marina Kummer de Andrade
Emanuele Vita Leite Armeae
Hilton de Miranda Gonçalves
Leonardo da Silva Picanço
José Francisco Oliveira de Almeida
Bianca Gomes da Silva
Adriano Vieira de Almeida
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Pedro Roberto Castro Gopintt
Nemora de Lima Janssen dos Santos
Heitor Awi Machado de Attayde
Mário José Batista Neto
Augusto Yuzo Jouti
Adriano Espínola Sandes
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Ana Paula Fernandes Teixeira
Murilo Luiz Staut Barreto
Pedro Henrique Izidro da Silva
Marcelo Luiz Santos Freitas
Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira
Marley Cunha Medeiros
Rodrigo Quadros de Carvalho
Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Guilherme Vieito Barros Júnior
Ana Lúcia Ferreira de Souza
Francisco Pereira de Morais
José Ricardo Costa e Silva
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Fernando Marcos Pereira
Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa
Rodrigo Medeiros Sales
Manuela Rodrigues Fernandes
Eduarda de Lima Vidal
Mariângela Santos da Silva Borges
Maria Luiza Nogueira Cavalcante
Sami Storch
Advogados: DF008242 - José Leite Saraiva Filho e Outros
Interessados: Francisco Manoel da Costa Nascimento
Marcos Adriano Silva Ledo
Denise Vasconcelos Santos
João Batista Bonfim
Régio Bezerra Tiba Xavier
Leonardo Coelho Bonfim
Adriana Sales Braga
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Marielza Maués Pinheiro Lima
André Andrade Vieira
Lina Falcao Mota Borba
Elke Figueiredo Schuster
Nivaldo Oliveira Filho
Marcia da Silva Abreu
Luciana Braga Falcão Luna
Leonardo Maciel Andrade
João Paulo Guimarães Neto
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo
Débora Magna Peres Okumura
Claudemir da Silva Pereira
Advogados: SP251077 - Mariana Azevedo Reis de Toledo e Outros
BA021810 - Irma Fink
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA - Processo Administrativo 43.637/2009 - Editais 142/2009 - 238/2009 - Remoção - Critério Promoção - Antiguidade - Comarca Entrância Inicial - Magistrados.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Neves)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Marcelo Neves julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, Ministro Ives Gandra e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de março de 2010."
8) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001032-1
Numeração Única: 0001032-89.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. - S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 - José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Ofício Conjunto nº. 010/2008/PJ/SJDR - Processo nº. 0625.05.043258-6.
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: Adiado
9) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001035-7
Numeração Única: 0001035-44.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. - S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 - José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - TJMG - Ofício Conjunto nº. 012/2008/PJ/SJDR - Processo nº. 0625.05.044490-4 - Revisão Disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: Adiado
10) COMISSÃO Nº 2008.10.00.003016-2
Numeração Única: 0003016-11.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Regulamentação - Afastamento - Magistrados - Presidência - Associação de Classe.
(Vista regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)
Decisão: "Após o voto vista do Conselheiro Nelson Tomaz Braga, o Conselho, por maioria, rejeitou a proposta de regulamentação da matéria. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra (Relator) e Nelson Tomaz Braga. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Juntarão declaração de votos os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Nelson Tomaz Braga. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
Remanescentes da Última Sessão
11) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.002261-3
Numeração Única: 0002261-50.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: C.N.J.
Requerido: J.J.L.
Advogados: MS002926 - Paulo Tadeu Haendchen e MS005124 - Oton José Nasser de Mello
Assunto: TJMS - Portaria 006, de 15/05/2009 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar
Decisão: Adiado
12) ATO NORMATIVO Nº 0002038-97.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Portaria 496, de 18 de Março de 2009 - Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura - Grupo de Trabalho - Elaboração de Proposta - Critérios Objetivos - Produtividade - Merecimento - Promoção - Magistrado.
Decisão: Adiado
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000682-33.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Marcus Abreu de Magalhães
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - Lei Estadual 1511/94 - Portaria 146/09 - Pagamento - Ajuda de Custo - Promoção - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004952-7
Numeração Única: 0004952-37.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerentes: Ari Ferreira de Queiroz
Avenir Passo de Oliveira
Eduardo Pio Mascarenhas da Silva
Sebastião Luiz Fleury
Suelenita Soares Correia
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Sessão 14/9/2009 - Nomeação Magistrados - Transferência Varas - Condições Precárias Edificação - Decreto Judiciário 1036/2008 - Afastamento Chefe Gabinete Presidência.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005068-2
Numeração Única: 0005068-43.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS DE AMORIM
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás - 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia - Defesa do Patrimônio Público
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Prédio Fórum - Problemas Estruturais - Varas - Fazenda Pública - Desocupação - Prédio Alugado
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004869-9
Numeração Única: 0004869-21.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS DE AMORIM
Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes
Advogado: SP285059 - Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP - Edital 1/2009 - 6º Concurso Público Provas Títulos Outorga Delegações Notas Registros Estado de São Paulo - Provimento 612/1998 Conselho Superior da Magistratura/SP - Portaria Conjunta 3892/1999 - Regulamentação Certame.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
17) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001568-2
Numeração Única: 0001568-66.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: D.A.F.A.
Advogado: MA007823 - Roberto Charles de Menezes Dias
Assunto: TJMA - Portaria 91-A, 09 de fevereiro de 2009
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o Exmo. Sr. D.A.F.A., nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leomar quanto à abrangência do processo administrativo disciplinar. Quanto ao afastamento, vencidos os Conselheiros Jorge Hélio, Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de março de 2010."
Novos Pedidos
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000073-50.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel - PR
Requerido: Juízo do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Cascavel-PR
Assunto: TRF 4ª Região - Audiência Instrução - Juizado Especial Previdenciário - Realização - Conciliador - PCA 453/2007.
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental a Conselheira Morgana Richa. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de março de 2010."
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007049-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Edson Alves de Oliveira
Advogado: SP142798 Edson Alves de Oliveira
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região - XXXIV Concurso Público - Provimento Cargo Juiz Trabalho Substituto - Tribunal Região do Trabalho 2ª Região - Questões Prova - Resolução 75/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0004890-94.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Miguel Ângelo Zanini Ortale
Advogados: PR036560 Guilherme Mussi e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: TJSC - Edital 10/2009 - Edital 84/2007 - Concurso Ingresso Remoção na Atividade Notarial e de Registro Estado Santa Catarina - Pontuação Títulos - Resolução 81/CNJ.
Decisão: Retirado
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002765-9
Numeração Única: 0002765-56.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes: Alexandre Antunes da Silva;
Ariovaldo Nantes Corrêa;
Cleber José Corsato Barbosa;
Danilo Burin;
Ivo Salgado da Rocha;
José Henrique Neiva de Carvalho;
Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - Portaria 168/2009 - Término Mandato Magistrados Suplentes Titulares - Turmas Recursais Mistas - Juizados Especiais - Portaria 171/2009 - Designação - Novos Magistrados - Leis Estaduais/MS nº 1.071/90 - 2.651/2003.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou o arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de março de 2010."
22) SINDICÂNCIA Nº 0003024-85.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: A.M.M.
Advogados: RJ098475 - Marcos Thompson Bandeira
RJ077243 - Fernando Thompson Bandeira e Outros
Assunto: TRERJ - Portaria nº 86, de 10 de novembro de 2008 - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o Exmo. Sr. Desembargador A.M.M. Vencido o Conselheiro Leomar Amorim, quanto à abertura do PAD. Quanto ao afastamento, vencidos os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra .Plenário, 9 de março de 2010."
23) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.006159-0
Numeração Única: 0006159-71.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: V.B.I.V.A. LTDA.
Advogado: SP 124686 Ana Paula Hubinger Araujo e Outros
Requerido: A.L.S.
Advogado: MA 004835 - Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Assunto: TJMA - Sexta Vara Cível - Comarca de São Luís/MA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado
24) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005682-9
Numeração Única: 0005682-48.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerentes: B.B. S/A; C.H.A.A.; G.N.F.; A.J.G.G.; M.G.S.A.
Advogados: MG 054338 - Giovanni José Serva Café Carvalhaes
CE010379 - Géssinei Nobre da Fonseca
MA006038 - Celso Henrique Anchieta Almeida
DF008971 - Gisaldo do Nascimento Pereira e Outros
Requerido: A.L.S.
Advogado: MA 004835 - Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Assunto: TJMA - Sexta Vara Cível - Comarca de São Luís/Ma - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: Adiado
25) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005640-4
Numeração Única: 0005640-96.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: B.B. S/A
Advogado: DF008971 Gisaldo do Nascimento Pereira e Outros
Requerido: A.L.S.
MA 004835 - Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Assunto: TJMA - Sexta Vara Cível da Comarca de São Luis/MA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado
26) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.005229-0
Numeração Única: 0005229-53.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente:I.S.S.C.T.
Advogados: RJ 096640 Mauricio Moreira Mendonça de Menezes e Outros
DF025987 Dáfini de Araújo Perácio Monteiro e Outros
Requerido:A.L.S.
Advogado: MA 004835 - Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
Assunto: TJMA - Sexta Vara Cível - Comarca de São Luís/MA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000270-05.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Interessado: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região - AMATRA-SP
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: CSJT - Ato 107/2009CSJT.GP.SE - Concessão - Pagamento - Diárias - Magistrado - Servidores - Resolução 73/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido e determinou remessa dos autos à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke, Marcelo Nobre e Jorge Hélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000565-42.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Claudio Muller Pareja
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - Processo 066.205.0002/2010 - Pagamento - Ajuda de Custo - Posse - Promoção - Remoção - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
29) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.006406-1
Numeração Única: 0006406-52.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: O.B.P.
Advogado: SP013439 - Paulo Sérgio Leite Fernandes e Outro
SP244343 - Márcia Akemi Yamamoto
Requerido: T.J.S.P.
Assunto: TJSP - Procedimento Administrativo Disciplinar 365/2005 - PAD - Pena Disponibilidade com Vencimentos Proporcionais Tempo Serviço.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
30) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.006423-1
Numeração Única: 0006423-88.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: M.C.A.
Advogado: PE024942 - Luciana Azevedo Carneiro da Cunha e Outros
Requerido: T.J.P.E.
Assunto: TJPE - Processo Administrativo Disciplinar 014/2007 - PAD - Pena Aposentadoria Compulsória.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu do pedido, vencidos os Conselheiros Walter Nunes (Relator), Jefferson Kravchychyn e Milton Nobre, que não conheciam do pedido de revisão. Juntarão os votos os Conselheiros Walter Nunes e Milton Nobre. Quanto ao mérito, por unanimidade, o Conselho julgou improcedente o pedido. Lavrará o acórdão a Conselheira Morgana Richa. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
31) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 0007028-34.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: C.M.
Advogados: DF028685 - Ana Cláudia Broges de Oliveira e Outros
SP173163 - Igor Tamasauskas e Outros
Requerido:T.R.F.3
Assunto: TRF 3ª Região - Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD 2004.03.00.018013-3 - Pena Disponibilidade com Vencimentos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
Decisão: Retirado
32) ATO Nº 0006980-75.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Proposta - Resolução - Plano - Gestão - Varas Criminais - Execução Penal - Manual Prático de Rotinas
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação do Plano de Gestão e do Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, com as modificações propostas pelo Relator e, ainda, pela adoção das seguintes providências: 1) Disponibilização definitiva dos livros eletrônicos no site do Conselho Nacional de Justiça, com a respectiva divulgação de sua publicação na rede mundial de computadores, visando ampla consulta pela comunidade jurídica em geral, recomendando-se aos Tribunais com competência criminal de todo o país que os disponibilizem nos seus respectivos sítios eletrônicos em portal próprio ou por meio de link que remeta ao endereço correspondente no ambiente virtual deste Conselho; 2) Possibilidade de cadastramento de Varas para implementação de Projetos Piloto que serão acompanhados e monitorados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n.º 606, de 24 de agosto de 2009; 3) Inclusão do Plano de Gestão e Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal nos programas de capacitação das Escolas da Magistratura dos Tribunais com competência criminal em todo o país, para fins de aperfeiçoamento dos magistrados que possuem competência criminal; 4) Recomendação aos Tribunais com competência criminal de todo o país para que realizem programas de treinamento aos servidores lotados em Varas Criminais e de Execução Penal, para capacitá-los para aplicação do Plano de Gestão e Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal; 5) Prorrogação, por tempo indeterminado, do prazo previsto no artigo 3º da Portaria n.º 606, de 24 de agosto de 2009, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que o Grupo de Trabalho por ela instituído possa realizar o acompanhamento da implementação do Plano de Gestão, a avaliação dos resultados obtidos e o conseqüente aperfeiçoamento contínuo das propostas e sugestões contidas nos livros eletrônicos; 6) Inclusão, no escopo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 606, de 24 de agosto de 2009, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, de competência para analisar e sugerir manifestações do Conselho Nacional sobre projetos de lei que visam a edição de novo Código de Processo Penal ou alterações no referido diploma normativo; 7) Aprovação e disponibilização de estrutura para promoção do Fórum Nacional pela Efetividade do Sistema de Justiça Criminal e da Campanha "Sem Justiça não há Liberdade, sem Liberdade não há Segurança"; 8) Encaminhamento das propostas de alterações legislativas contidas nos anexos do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal para o Congresso Nacional, com a definição da estratégia política pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo-se que o envio seja para Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, para Comitê de Gestão do II Pacto Republicano ou, ainda, para grupo de parlamentares de destacada atuação no processo legislativo referente às questões criminais. 9) Aprovação definitiva das Propostas de Resoluções constantes dos Anexos VII a IX do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal; 10) Aprovação da Proposta de Resolução constante do Anexo X do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, com conseqüente encaminhamento ao Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de aprovação naquele Conselho; 11) Encaminhamento da proposta de Resolução constante do Anexo VI do Plano de Gestão e para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal ao Tribunal Superior Eleitoral para avaliação e aprovação. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de março de 2010."
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007639-84.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Lizania Carolina Greco Marquezi
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP - Nomeação - Concurso Público - Cargo Psicólogo-Judiciário - 13ª Circunscrição - Araraquara - Recomendação 02/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pela perda de objeto do presente procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003519-0
Numeração Única: 0003519-95.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Advogados: MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Planejamento Estratégico - Cargos - Poder Judiciário - Escolaridade Mínima - Nível Médio - Superior - Vedação - Nível Fundamental.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000204-25.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAM
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Trancamento Processo Disciplinar - Ordem Degravação - Audiência Criminal.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido como procedimento de controle administrativo e o julgou procedente para: a) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que se abstenha de determinar aos magistrados de primeiro grau a degravação de depoimentos colhidos em processos criminais e registrados em meio audiovisual; e b) determinar à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso o trancamento do procedimento disciplinar instaurado contra o magistrado Alex Nunes de Figueiredo, da 2ª Vara da Comarca de Cáceres/MT, fundado na recusa deste em cumprir a determinação questionada, bem como a abstenção de instauração de outros procedimentos disciplinares contra magistrados, pelo mesmo fundamento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007205-95.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Adjar Francisco de Assis Junior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Processo Administrativo 193/2009-CGJ - Artigo 41 LOMAN - Decisão Judicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005600-3
Numeração Única: 0005600-17.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES
Advogado: ES008965 - Raphael Americano Câmara e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Ato Normativo - 99/2008-TJES - Férias Coletivas - Magistrados - EC 45/2004 - Art. 8º Resolução 25/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, para declarar a nulidade do disposto no artigo 3º do Ato Normativo nº 99, na parte em que prevê o gozo de férias pelos magistrados em períodos de quinze dias, por contrariar o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei Complementar nº 35, devendo as férias dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo serem usufruídas em períodos não inferior a trinta dias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0001147-42.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Rogério Mayer
Advogados: MS005901 - Rogério Mayer
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Edital 1/2009/GSCP - Concurso Público - Ingresso - Carreira Magistratura - Prova Subjetiva 1ª fase.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002668-0
Numeração Única: 0002668-56.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Assunto: TRT 16ª Região - Ofício 041/09 - 86ª Sessão de Julgamento/CNJ - Resolução 13/CNJ Teto Remuneratório.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000465-87.2010.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Anderson José Molinari
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR - Edital 01/2009 - Concurso Público - Analista Judiciário - Técnico - Suspensão - Alteração - Data - Realização - Prova Discursiva.
Decisão: Retirado
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000673-71.2010.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Nilcéia de Lima Bisiewicz
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR - Edital 1/2009 - Concurso Público - Provimento Cargos Quadro Pessoal Analista Técnico Judiciário - 1ª Grau de Jurisdição - Irregularidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007404-20.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Carlos Henrique Lima de Souza
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Lei 12.011/2009 - Resolução 115/CJF - Apuração - Ausência Reserva Vagas - Candidato Com Necessidade Especial - Cargo Analista Técnico - Precedente PP 18125/2008 CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para esclarecer os termos da decisão monocrática, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002005-7
Numeração Única: 0002005-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: TJAM - Disciplina - Critérios - Instalação - Novas Varas - Alteração - Competência - Virtualização - Processos - Item 12.1 do Relatório da Inspeção TJAM
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pela recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que adote as providências para o encaminhamento de projeto de lei visando disciplinar os critérios técnicos e objetivos a serem obedecidos em caso de instalação de varas e alteração de competências, com fulcro no artigo 97, § 1º, da LOMAN, remetendo cópia da iniciativa a este Conselho, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00005528-0
Numeração Única: 0005528-30.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará - ASSOJUPA
Interessado: Eliezer de Lima Lacerda
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPA - Ofício 054/ASSOJUPA - Melhoria Cargo Oficial de Justiça
Decisão: Adiado
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007234-48.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Diego Magoga Conde
Advogado: RS006816 Geraldo Cesar Fregapani
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: TJRS - Remoção - Magistrado - Comarca de Charqueadas/RS - Ajuda Custo - Lei Estadual 6.929/75.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com recomendações ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
46) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.003235-7
Numeração Única: 0003235-87.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: C.N.J.
Requerido: R.J.A.
Advogado: MA003225 - Antônio Américo Lobato Gonçalves
Assunto: CNJ - Portaria nº 008/2009 - Apuração Infração Disciplinar
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido no sentido de determinar a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado. Vencidos os Conselheiros Jefferson Kravchychyn (Relator) e Leomar Barros Amorim. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de março de 2010."
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007446-69.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Advogados: MG097884 - Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Edital 1/2005 - Concurso Público - Provimento Cargo Quadro Pessoal - Justiça Primeira Instância - Justiça Comum - Juizados Especiais - Nomeação - Canditatos Excedentes - Vagas.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000609-61.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Interessados: Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região - AMATRA XVIII
Advogados: DF012500 - Aristides Junqueira Alvarenga e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Assunto: TRT 18ª Região - MA 003419/20 - Composição - Desembargador - Lista sêxtupla - Resolução Administrativa 74/2009 - Vaga - Ministério Público do Trabalho - Quinto Constitucional - Lei 11.964/09.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
49) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.004147-4
Numeração Única: 0004147-84.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: O.A.B/CE
Advogados: CE005588 - Francisco Xavier Torres
CE012739 - Luiz Carlos de Queiroz Junior
CE004366 - Jarbas de Almeida Botelho
Requerido: T.J.C.E. e M.I.L.C.
Advogado: CE010601 - Luiz Thomaz Dias
Assunto: TJCE - Processo Administrativo 2005.0013.9712-7 - Autos Arquivados
Decisão: Retirado
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007392-06.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: João Carlos da Cunha
Advogado: RJ020780 - João Carlos da Cunha
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ - Aviso TJ 43/2006 - Enunciado 18 TJRJ - Comunicação Espontânea - Vítima - Delegacia Polícia - MP - Preenchimento - Registro Ocorrência.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
Em Mesa
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200830000000723
Numeração Única: 0300072-60.2008.2.00.0000
Processo Físico: 484
Relator: Conselheiro WALTER NUNES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessados: Abdala Abi Faraj e Outros
Advogado: SP105210 - Rodrigo Marques Moreira; MS006503 - Edmilson Oliveira Nascimento e MS009986 - Maria Aparecida Coutinho Machado e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - Revisão de Ato Administrativo - Teto Remuneratório - Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 - CNJ - Mandado de Segurança
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar concedida, com o acréscimo de envio de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, Ministro Gilson Dipp e os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de março de 2010."
52) ATO Nº 0001480-91.2010.2.00.0000
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 70 - Alteração
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a alteração da Resolução 70 do CNJ, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de março de 2010."
53) ATO Nº 0001485-16.2010.2.00.0000
Relator: Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regimento Interno - Alteração - Resolução 67
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Emenda Regimental nº 01, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Paulo Tamburini e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de março de 2010."
ATO Nº 0001122-29.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução nº 103, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson DIpp .Plenário, 9 de março de 2010."
Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual