Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019 (Revogadora)
CUMPRDEC 0000082-75.2011.2.00.0000
Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 1º [...]
[...]
§ 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.
§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO