Identificação
Resolução Nº 124 de 17/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 210/2010, de 18/11/2010, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000082-75.2011.2.00.0000

Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0002919-40.2010.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 115ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0006403-63.2010.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1° da Resolução/CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 1º [...]

[...]

§ 1º. As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.

§ 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro CEZAR PELUSO