Institui o Sistema Eletrônico de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
(Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o objetivo de assegurar o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que as Resoluções e as Recomendações do CNJ estabelecem as políticas judiciárias a serem observadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as Resoluções do CNJ possuem caráter normativo primário, com fundamento no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Departamento de Gestão Estratégica será responsável pelo gerenciamento e aperfeiçoamento do Sistema, e estabelecerá os padrões a serem observados no cadastro e na publicação dos atos no portal de internet do CNJ.
Art. 3º A publicação oficial dos atos normativos deste Conselho competem à Secretaria Processual e à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente