Identificação
Portaria Nº 187 de 12/11/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Sistema Eletrônico de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 209/2012, de 14/11/2012, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 2)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que as Resoluções e as Recomendações do CNJ estabelecem as políticas judiciárias a serem observadas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que as Resoluções do CNJ possuem caráter normativo primário, com fundamento no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Departamento de Gestão Estratégica será responsável pelo gerenciamento e aperfeiçoamento do Sistema, e estabelecerá os padrões a serem observados no cadastro e na publicação dos atos no portal de internet do CNJ.
Art. 3º A publicação oficial dos atos normativos deste Conselho competem à Secretaria Processual e à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente