Identificação
Resolução Nº 120 de 30/09/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 184/2010, de 06/10/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0002375-18.2011.2.00.0000

Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000

Código: C-AJJ

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 53 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro CEZAR PELUSO