Identificação
Resolução Nº 43 de 09/10/2007
Apelido
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Temas
Gestão Administrativa; Controle Administrativo e Financeiro;
Ementa

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 200/2007, em 17/10/2007, pág. 171.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200930-20.2007.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.

§ 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.

Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.

Art. 3º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ELLEN GRACIE


 

ANEXO 

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007. 

R$ 1,00


ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS


VALOR


10.102


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


1.040.771


11.000


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


1.598.352


12.000


JUSTIÇA FEDERAL


17.363.646


13.000


JUSTIÇA ELEITORAL


14.968.962


14.000


JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO


1.160.647


15.000


JUSTIÇA DO TRABALHO


21.066.960


16.000


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS


274.646


TOTAL


57.473.984


Nota: Inclui as despesas com diárias e passagens a colaboradores eventuais no país e no exterior (3.3.90.36.02, 3.3.90.36.03 e 3.3.90.36.98).