Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, na 166ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2013, que aprovou a criação de grupo de trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, visando o encaminhamento de propostas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas estaduais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Wellington Cabral Saraiva, Conselheiro do CNJ;
II – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ;
III – Jefferson Luiz Kravchychyn, Conselheiro do CNJ;
IV – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
VI – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária;
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Conselheiros, podendo ser substituídos, nos impedimentos, por seus assessores-chefe.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente