Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PP nº 0002150-61.2012.2.00.0000, realizado na 173ª Sessão Ordinária, em 6 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões extremamente complexas, a exigir a adoção de diversas medidas interdisciplinares e intersetoriais;
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário, além do estudo e da proposição de outras medidas pertinentes;
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental e tem por objeto a preservação da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que a especialização de Varas de Saúde Pública poderá garantir decisões mais adequadas e tecnicamente precisas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal que:
I - promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública;
II - orientem as Varas competentes para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se e intimem-se os Tribunais mencionados no art. 1º.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça