Identificação
Instrução Normativa Nº 19 de 20/08/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJE/CNJ n° 158/2013, de 22/8/2013. p. 7
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Instrução Normativa nº 19, de 20 de agosto de 2013

Texto compilado

Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos.

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de julho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346,

 

    RESOLVE:

 

Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4° O pagamento das diárias será efetuado antes do início da viagem quando a Requisição de Passagem e Diárias - RPD for encaminhada à Seção de Passagens e Diárias com uma antecedência mínima de sete dias úteis da data do embarque, observado o disposto no art. 10.” (NR)

“Art.25..................................................................................

............................................................................................

§ 4° O ônus das remarcações de bilhetes será suportado pelo beneficiário, salvo se o motivo gerador da remarcação for decorrente de necessidade de serviço devidamente justificada pelo interessado ou pelo proponente, observadas:

I – a antecedência necessária para a tramitação e o processamento do pedido, de acordo com a disponibilidade e a política de remarcação das companhias aéreas;

II - .......................................................................” (NR)

   

Art. 2° Os valores de diárias para deslocamento no território nacional e no exterior constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.

    Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sérgio José Américo Pedreira

 

 

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

CARGO OU FUNÇÃO

DIÁRIA NACIONAL

DIÁRIA INTERNACIONAL

CONSELHEIRO

R$ 614,00

US$ 485,00

JUIZ AUXILIAR

R$ 583,00

US$ 416,00

CARGOS EM COMISSÃO

CJ-1 a CJ-4

R$ 368,00

US$ 291,00

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FC-1 a FC-6

R$ 318,00

US$ 252,00

ANALISTA JUDICIÁRIO e TÉCNICO JUDICIÁRIO

R$ 318,00

US$ 252,00