Identificação
Portaria Nº 169 de 23/09/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos sobre as políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 181/2013, de 24/9/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do CNJ;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o principio da duração razoável do processo e conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar, planejar e supervisionar a administração da Justiça, promovendo o alinhamento nacional quanto às questões envolvendo a cooperação jurídica internacional vinculadas à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania;

CONSIDERANDO a presença cada vez maior da República Federativa do Brasil no cenário internacional, bem como dos fenômenos da globalização e internacionalização das relações envolvendo as pessoas e as sociedades empresariais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho para realização de estudos aprofundados sobre questões envolvendo a cooperação jurídica internacional em matéria civil e em matéria penal.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – fazer diagnóstico relativo aos principais problemas enfrentados pelos tribunais sobre a cooperação jurídica internacional;
II – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativosí ao Plenário do CNJ.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
a) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro membro da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania;
b) Luis Carlos Figueiredo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
c) Mônica Sifuentes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
d) José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
e) Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e
h) Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
§ 1º O Grupo ficará vinculado à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Conselheiro que integra o Grupo de Trabalho e será substituído, na sua ausência, pela Desembargadora Federal da 1ª Região, Mônica Sifuentes.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação área correlata.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidor do CNJ para a realização de atividades e de execução de deliberações tomadas pelo Grupo.
Art. 5º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório final e propostas no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente